Aguarde por favor...

EDITAL Processo: 1057728-02.2025.8.11.0041 Especie: RECUPERACAO  JUDICIAL (129) Polo ativo: REGIANE MOREIRA BRASILEIRO EIRELI Pessoas  a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder a  intimacao dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de  recuperacao judicial da empresa REGIANE MOREIRA BRASILEIRO EIRELI - CNPJ: 30.299.431/0001-61 (RM BRASILEIRO LTDA - EPP), bem assim  conferir publicidade a relacao nominal de credores apresentada pelo  administrador judicial. Relacao de credores: Classe Quirografária: Banco BS2  S/A, R$236.187,07; Banco do Brasil S/A, R$414.243,19; Banco Santander  Brasil S/A, R$30.497,57; Capri Ind e Com de Maquinas Agricolas Ltda,  R$63.500,00; Coop de Credito Sicredi Ouro Verde MT, R$634.499,40;  Erasmo Luiz Zangeroli, R$370.000,00; Fabrica de Implem Agric Tadeu Ltda,  R$84.448,00; Industrial Busse Maq e Implem Agric Ltda, R$149.800,00;  Jander Mussiato Zangeroli R$640.000,00; Kohler Implem Agric Ltda,  R$236.180,00. Classe ME/EPP: Cimag Ind e Com de Maq Agric, R$20.400,00.  Classe ME/EPP: Granel Implem Agric Ltda, valor do credito R$56.000,00; Tec Inox Fabric e Instal de Maq Ltda, R$6.900,00; TGB Maq Agric Ltda  R$13.240,00. Decisao: "(...)Trata-se de processamento do pedido de  recuperacao judicial formulado por RM BRASILEIRO LTDA - EPP, sociedade  empresaria limitada, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º  30.299.431/0001-61, com sede no municipio de Diamantino/MT, que busca  a tutela jurisdicional com o objetivo de preservar a continuidade de suas  atividades empresariais, reorganizar seu passivo e viabilizar o cumprimento de suas obrigacoes perante os credores,  a luz do que dispoe a Lei n.º 11.101/2005. (...)Portanto, com base na fundamentacao supra: RECEBO o Plano de Recuperacao Judicial. III - RECEBO a relacao de credores elaborada pelo administrador judicial. IV - EXPECA-SE edital contendo o aviso de recebimento do plano de  recuperacao judicial aos credores (art.53, par unico) e a relacao de credores  do Administrador Judicial (art. 7°, §2º), atendendo, assim, ao principio da  economia processual e consequentemente onerando menos o devedor.  Consigne-se no referido edital que os credores tem o prazo de 30 (trinta) dias  corridos para manifestarem eventual objecao ao plano de recuperacao  judicial, contados da publicacao do Edital. Consigne-se, ainda, que o Comite,  qualquer credor, devedor ou seus socios ou o Ministerio Publico, poderao  apresentar impugnacoes contra a relacao de credores do administrador  judicial, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicacao da relacao  referida no art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005, nos termos do art. 8°, paragrafo unico.  Cientifique-se o Ministerio Publico acerca desta decisao. Cuiaba-MT, data  registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES - Juiz de Direito. " Advertencias: Os documentos que lastrearam a elaboracao da lista de  credores encontram-se a disposicao de qualquer credor ou interessado junto  a administradora judicial nomeada por este juizo, META CONSULTORIA E  ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME, CNPJ 54.363.337/0001-92, com  endereco na Av Prof Lidio Modesto da Silva, 90, Jd Alvorada, CEP 78.048.605,  Cuiaba/MT, telefone (65) 99981-3048, e-mail:  rmbrasileiro@metaadministracaojudicial.com.br. Os credores, o Comite, as devedoras ou seus socios e o Ministerio Publico terao o prazo de 10 (dez) dias  corridos para apresentar diretamente ao juizo suas impugnacoes quanto aos  creditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor podera manifestar ao juiz, no  prazo de 30 (trinta) dias corridos, objecao ao plano de recuperacao judicial  apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que  chegue ao conhecimento de todos e que ninguem, no futuro, possa alegar  ignorancia, expediu-se o presente edital, que sera afixado no lugar de  costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - Tecnica judiciaria, digitei. Cuiaba, 5 de fevereiro de 2026. Edmar Delgado  Magalhaes Gestor Judiciario