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                           PORTARIA Nº 001/2026/GSASPD/SEJUS

Dispõe sobre a data do efetivo exercício, aula inaugural e Curso de Formação Inicial dos novos servidores empossados no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, em virtude dos Atos Governamentais nº 226/2026 e nº 229/2026.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO E POLÍTICA SOBRE DROGAS e a COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, por meio do Ato Governamental nº 226/2026, publicado no D.O.E. nº 29.160, de 27 de janeiro de 2026, e do Ato Governamental nº 229/2026, publicado no D.O.E. nº 29.161, de 28 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011, que reestrutura a carreira dos profissionais do Sistema Socioeducativo, especialmente o art. 9º, § 6º;

CONSIDERANDO a necessidade de iniciar o Curso de Formação Inicial dos novos servidores do Sistema Socioeducativo, após o efetivo exercício,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a data de 26 de fevereiro de 2026 para o efetivo exercício e a conferência do enxoval do Curso de Formação Inicial dos novos servidores empossados no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, em local a ser posteriormente definido.

§ 1º O efetivo exercício e a conferência do enxoval ocorrerão às 8h, sendo vedado qualquer tipo de atraso.

§ 2º A Aula Inaugural do Curso de Formação Inicial será realizada no dia 02 de março de 2026, em local a ser definido.

§ 3º O curso seguirá cronograma próprio, com aulas teóricas e práticas, podendo haver agendamento de aulas extras conforme a necessidade e o desempenho dos alunos, sem direito a folgas compensatórias.

§ 4º Compete à Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Socioeducativo a organização e a prestação de informações relativas ao efetivo exercício, à aula inaugural e ao curso de formação, por meio do telefone (65) 98100-0182 e do e-mail: escoladesocioeducacao@sejus.mt.gov.br.

Art. 2º Para o efetivo exercício, todos os servidores empossados deverão estar trajando:

I - camiseta branca oficial do curso (manga curta e longa, gola redonda);

II - calça tática cáqui;

III - coturno cáqui extra leve.

Parágrafo único. O acesso ao local do efetivo exercício e da aula inaugural será permitido somente aos servidores empossados, autoridades e colaboradores, sendo vedado o ingresso de familiares, acompanhantes ou público externo.

Art. 3º No ato do efetivo exercício, todos os servidores empossados deverão entregar, obrigatoriamente, os documentos constantes nos Anexos II e III, bem como os itens do Anexo I, específicos ao cargo de Agente de Segurança Socioeducativo.

Parágrafo único. A ausência de qualquer documento ou item implicará na impossibilidade do efetivo exercício, com consequente perda do cargo público.

Art. 4º O Curso de Formação Inicial terá início após o efetivo exercício, conforme cronograma a ser divulgado pela Coordenação do Curso.

§ 1º Após a apresentação inicial, os alunos ficarão subordinados à Coordenação do Curso, permanecendo em formação até o cumprimento da carga horária mínima exigida e avaliação de aptidão para o exercício da função, em local a ser informado oportunamente.

§ 2º No ato do efetivo exercício, será entregue ao novo servidor o Manual do Aluno, cujo cumprimento será obrigatório, sob pena de aplicação das medidas administrativas e disciplinares cabíveis, inclusive o desligamento do curso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Adjunta do Sistema Socioeducativo e Política sobre Drogas

KAROLINE CARLA DIAS ESTRAL CAMARGO

Coordenadora de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Socioeducativo

ANEXO I

ENXOVAL DOS ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL -

CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO

É obrigatório aos servidores nomeados por meio do Ato Governamental nº 226/2026, publicado no D.O.E. nº 29.160, de 27 de janeiro de 2026 e Ato Governamental nº 229/2026, publicado no D.O.E. nº 29.161, de 28 de janeiro de 2026;

, comparecerem à cerimônia do efetivo exercício portando o seguinte enxoval:

• 02 (duas) calças táticas cor caqui, com amarração tipo bombacha;

• 03 (três) camisetas de manga curta, gola redonda, na cor branca, modelo oficial do curso;

• 03 (três) camisetas de manga longa, gola redonda, na cor branca, modelo oficial do curso;

• 01 (um) cinto de nylon cáqui, com fivela da mesma cor;

• 01 (um) boné na cor caqui, sem detalhes;

• 01 (um) par de coturnos caqui extraleves;

• 01 (uma) algema de pulso (com chave), modelo padrão

• 01 (um) porta-algema em tecido rip stop com fechamento em velcro, na cor caqui;

• 01 (um) fiel retrátil na cor caqui;

• 01 (uma) lanterna tática com no mínimo 120 lúmens, com bateria e suporte;

• 01 (um) cinto de guarnição caqui;

• 01 (um) porta-cantil caqui;

• 01 (um) cantil caqui;

• 01 (um) par de tênis preto, sem detalhes;

• 01 (um) short de nylon preto, sem detalhes;

• 02 (duas) bermudas tipo ciclista pretas (exclusivo para o sexo feminino);

• 02 (dois) tops pretos (exclusivo para o sexo feminino);

• 01 (uma) mochila preta (60 litros, em rip stop, sem detalhes);

• 01 (um) conjunto de agasalho preto, sem detalhes;

• 01 (um) kit de anotações (lápis, caderno e caneta);

• 01 (um) bastão PR-24;

• 01 (um) porta-bastão caqui;

• 01 (uma) caixa de luvas de látex para procedimentos;

• 04 (quatro) ataduras de crepom de 15 cm;

• 02 (dois) pares de meiões brancos, sem detalhes;

• 02 (dois) pares de meias brancas, tipo cano médio, sem detalhes;

• 01 (um) kit de costura;

• 01 (um) kit de higiene pessoal;

• 01 (um) kit de manutenção de coturno;

• 01 (um) kit de primeiros socorros;

• 01 (um) kit alimentação (copo, garfo, faca e colher);

• 01 (um) par de chinelos pretos com tiras e solado da mesma cor

(tipo Havaianas);

• 01 (um) Kit Coque: prendedor de cabelo preto, grampos, gel

fixador e touca preta para coque (mínimo 2 unidades) - exigência para

o efetivo feminino;

• 01 (um) pincel chato para pintura (artesanato), tamanho 18;

• 01 (uma) tinta PVA fosca, cor preta, frasco de 37ml (artesanato);

• 01 (um) normógrafo com letras e números vazados - tamanho 45mm;

• 02 (dois) pares de meias brancas, tipo cano médio, sem detalhes;

• 01 (um) fardamento completo nos termos da Portaria nº 009/2022/GAB-SAJU/SESP, de 30 de setembro de 2022 (gandola, calça tática, cinto, coturno e outros), para a solenidade de formatura.

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INÍCIO DO CURSO DE

FORMAÇÃO

Todos os servidores empossados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos para início do Curso de Formação:

I - Laudo médico, emitido por profissional habilitado, atestando que o candidato encontra-se em plenas condições físicas para participar do curso de formação;

II - As candidatas do sexo feminino deverão apresentar exame Beta HCG com resultado negativo, realizado a partir do dia 18/02/2026.

Observação: A não apresentação dos documentos acima implicará na impossibilidade de ingresso no curso de formação, sendo o candidato considerado inapto. Os custos dos exames são de responsabilidade exclusiva do candidato, sem direito a reembolso.

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA OS DEVIDOS FINS

Eu,________________________________________________________, CPF________________, RG nº_______________________declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de pleno acordo com todas as regras constantes na PORTARIA Nº 001/2026/GSASPD/SEJUS, que trata do efetivo exercício, enxoval obrigatório e cerimônia de efetivo exercício dos novos servidores empossados no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, conforme nomeações publicadas por meio dos Ato Governamental nº 226/2026, publicado no D.O.E. nº 29.160, de 27 de janeiro de 2026 e Ato Governamental nº 229/2026, publicado no D.O.E. nº 29.161, de 28 de janeiro de 2026;

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Cuiabá - MT, _____ de ____________________ de 2026.

Assinatura: __________________________________