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ATO Nº 318/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar DETRAN-PRO-2022/13515, que aplicou a pena de DEMISSÃO ao servidor WELLINGTON DOUGLAS DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº 228841, Agente do Serviço de Trânsito, vinculado ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN, com fulcro no art. 100 da Lei Complementar nº 207/2004 e nos dispositivos do art.143, incisos I, II, II I e IX; art. 144, incisos IX e XII, como também do art. 159, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  fevereiro  de 2026.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil