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ATO Nº 322/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar SESP-PRO-2024/10455, que aplicou a pena de DEMISSÃO à servidora MARCILEA DA CUNHA CAVALCANTE, matrícula nº 108999, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Perfil: Médico, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Justiça - SEJUS, pela violação ao disposto no art. 165 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  fevereiro  de 2026.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil