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DECRETO Nº          1.911,          DE   10   DE        FEVEREIRO         DE 2026.

Homologa Situação de Emergência por Chuvas Intensas no Município de Cotriguaçu - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências, e

Considerando o Decreto Municipal n° 1.858 de 21 de janeiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas -- COBRADE - 1.3.2.1.4.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1°  Fica homologado o Decreto Municipal n° 1.858 de 21 de janeiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4

Art. 2°  Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  fevereiro  de 2026, aos 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil