Aguarde por favor...

*PORTARIA N° 023/2026/GS/SEDUC

Dispõe sobre Absolvição de sanções administrativas em Sindicância Administrativa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2024/133229, de 25/09/2024, instaurado pela Portaria n° 870/2024/CGE-COR/SEDUC (D.O.E. 25/09/2024, pág. 45),  (fls. 02-04);

Considerando o Relatório da Comissão às folhas 309-333 dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Absolver a servidora S.A.R., matrícula n° 7**60, da acusação de prática da conduta previstas nos artigos 143, incisos I, II e III, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente da servidora e sua defensora e, após que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 fevereiro de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984

(Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E no dia 03/02/2026, p. 30, ed. 29.165)