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D.O. nº29172 de 12/02/2026

PORTARIA Nº 011.2026 - alteração do fiscal do contrato 004.2025.

PORTARIA Nº 011/2026/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, gestor suplente e fiscal técnico do Contrato da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 159/2024/CASACIVIL, de 19/12/2024, e o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, e suas alterações posteriores.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela gestão e acompanhamento do contrato administrativo vigente, conforme informação e solicitação constante nos autos do respectivo processo abaixo relacionado.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a alteração do fiscal técnico do contrato administrativo abaixo relacionado, mantendo inalterado os servidores nomeados como gestor titular e gestor suplente para assumir as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

PROCESSO/ CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

GESTOR SUPLENTE

FISCAL TÉCNICO

CASACIVIL-PRO-2025/00157.04

CONTRATO n. 004/2025/CASACIVIL/MT

D TRÊS INCORPORADORA LTDA.

Prestação dos serviços de Manutenção Predial, consistindo em instalação, montagem, reparação e adaptação, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, sendo a remuneração por maior desconto aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos constantes na tabela SINAPI e por composições derivadas, de natureza comum, visando atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

10/03/2025

a

10/03/2027

Engenheira Civil

Norma Gomes da Silva.

Matricula:

341114

 Giovana

Patricia Kisser

Schwab.

Matricula:

343531

Engenheiro Civil, Orçamentista e Estrutural

David Júlio Alves Rodrigues Azevedo de Carvalho.

Matricula:

317306

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a data de 09/02/2026.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL/MT

(original assinado digitalmente)