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ATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1020033-58.2018.8.11.0041, em trâmite perante a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, e tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 2026.0.00331, da Fundação Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo nº 206/2017/MTPREV, de 04/07/2017, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a concessão do benefício pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Ana Maria de Andrade, RG nº 20***81-7/SJSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no artigo 40 §7° inciso II §8° da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea "c, 246 e 247, parágrafo único, todos da Lei Complementar n° 04 de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 627788/2016 da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 13.12.2016, em caráter vitalício, a Sra. Ana Maria de Andrade, RG n° 20***81-7/SJSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Gilson Benedito dos Santos Ferreira, ocorrido em 14.02.2012, lotado quando em atividade, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no cargo de Agente do Sistema Prisional, Classe "B, Nível "03" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais...”

LEIA - SE:

“...e fundamentado no artigo 40 §7° inciso II § 8° da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea "c, 246 e 247, parágrafo único, todos da Lei Complementar n° 04 de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta nos Processos nºs 627788/2016 e 2026.0.00331, ambos da Fundação Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 13.12.2016, em caráter vitalício, a Sra. Ana Maria de Andrade, RG n° 20***81-7/SJSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Gilson Benedito dos Santos Ferreira, ocorrido em 14.02.2012, lotado quando em atividade, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no cargo de Agente do Sistema Prisional, Classe "C, Nível "03" em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1020033-58.2018.8.11.0041, em trâmite perante a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais...”

Cuiabá/MT, 12 de fevereiro de 2026.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)