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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 16, parágrafo 5°, o artigo 17, parágrafo 1°, artigo 18 e artigo 31, do Decreto Estadual n° 697/2020, em conjunto com o artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017 e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO (A)

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO PT Nº

7002892/2021

CIRLENE MARIA DA MAIA

FAZ. 5 IRMÃOS

545.***.***-00

196289/CRF/SUGF/26

7003594/2023

DHIOGO FALCÃO PEREIRA

FAZ. SANTA TEREZA

876.***.***-91

196407/CRF/SUGF/26

7001906/2024

ADRIANO MARCOS VIVIAN

FAZ. VALE AZUL

787.***.***-04

196411/CRF/SUGF/26

7001738/2023

JOSÉ AFONSO SOUSA BRAGA

FAZ. MARLY

654.***.***-34

196412/CRF/SUGF/26

7003274/2023

BENJAMIM RAMPELLO JUNIOR

FAZ.FURNAS

627.***.***-04

196472/CRF/SUGF/26

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2026.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.