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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Processo nº 2477/2022

Interessado - Irineu Martinelli

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Alexandre Magno Zarpellon - OAB/MT 25.838

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 18/12/2025

Acórdão nº 376/2025

Auto de Infração n° 22043164 de 26/01/2022. Termo de Embargo n° 22044126 de 26/01/2022. Relatório Técnico n° 92/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 9,82 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 92/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa n° 390/SGPA/SEMA/2025, homologada em 06/05/2025, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa destruída, no total de 9,82 hectares, que resulta em R$ 49.114,46 (quarenta e nove mil, cento e quatorze reais, e quarenta e seis centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pelo parcial provimento ao recurso, para enquadrar a multa aplicada com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, para o artigo 52 do referido Decreto, fixando-se a multa em R$ 9.820,00 (nove mil, oitocentos e vinte reais). A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, pelo parcial provimento ao recurso, finalizando a multa em R$ 9.820,00 (nove mil, oitocentos e vinte reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Elias Vanin

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR