Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Processo nº 18841/2022

Interessada - Águas de Campo Verde LTDA

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Procurador - Arildo Paulo Viana Júnior - CPF 067.***.436-**

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 18/12/2025

Acórdão nº 373/2025

Auto de Infração n° 223531439 de 13/05/2022. Item 1 - Infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes; Artigo 49 - VII da Lei nº 9.433, de 08/01/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). Item 2 - Infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes; Artigo 39 - VI da Lei Estadual 11.088, de 10/03/2020 (Política Estadual de Recursos Hídricos). Item 3 - Deixar de atender condicionamento da Portaria de Outorga nº 794, de 06 de outubro de 2017, do processo nº 348112015, publicada no D.O.E. nº 2721, de 09/10/2017. Folha nº 1135 do processo nº 34811/2015. Decisão Administrativa n° 526/SGPA/SEMA/2024, homologada em 02/07/2024, arbitrando o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada ano (2017, 2018, 2019 e 2020), e por poço qualitativo, e quantitativo, sendo 11 (onze) poços, totalizando a multa de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator conhece do recurso, entendendo que a correção da autuação implicaria na modificação do fato descrito, e vota pelo provimento ao recurso interposto para anular o Auto de Infração em julgamento. A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Elias Vanin

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR