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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Processo nº 293842/2018

Interessado - João Marques dos Anjos

Relator - William Khalil - CREA

Advogada - Gislene Caporossi Amui - OAB/MT 25.740

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 18/12/2025

Acórdão nº 374/2025

Auto de Infração n° 1202D de 15/03/2018. Termo de Embargo n° 0608D de 15/03/2018. Relatório Técnico n° 0073/CFFL/SUF/SEMA/2018. Por desmatar 1.997,4230 ha de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme constata o Relatório Técnico n° 0073/CFFL/SUF/SEMA/2018. Decisão Administrativa n° 1327/SGPA/SEMA/2021, homologada em 01/06/2021, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada, fora da área de reserva legal, no total de 1.977,4230 ha, que resulta em R$ 1.977.423,00 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator no sentido de acolher a prescrição intercorrente, entre a data de lavratura do Auto de Infração (15/03/2018) e a data de homologação da Decisão Administrativa (01/06/2021), transcorrendo 03 anos, 02 meses e 17 dias, para declarar extinta a pretensão punitiva do Estado, determinar o arquivamento definitivo do processo administrativo nº 293842/2018, e reconhecer a inexigibilidade da penalidade administrativa imposta. A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, da data do dano, até a data da decisão de primeira instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Elias Vanin

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR