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PORTARIA Nº 233/SSDPG, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe acerca da autorização de teletrabalho aos integrantes da 1ª Defensoria do Núcleo de Conflitos Fundiários da Capital.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000003003-8.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes da 1ª Defensoria do Núcleo de Conflitos Fundiários da Capital, no dia 13/02/2026, em razão de manutenção na rede de ar-condicionado.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso