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D.O. nº29175 de 18/02/2026

Resolução nº 334-2026 Edital de Eleição das OSCs para assento no CEDCA

RESOLUÇÃO Nº 334/2026/CEDCA/MT

Dispõe sobre o Edital de Eleição de representantes das organizações da sociedade civil para assento no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no biênio 2026/2028.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT, órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Atendimento à Infância e Adolescência no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado pelo seu presidente, CONVOCA as Organizações da Sociedade Civil, de âmbito estadual, com intuito de reunirem-se em fórum próprio, para realizarem o processo de escolha dos membros do Conselho Estadual para o período de 2026/2028, no seguimento da Sociedade Civil, nos termos do art. 63 da Lei Estadual nº 5.892/1991 e Resolução Nº 277/2022/CEDCA/MT que trata do Regimento Interno do CEDCA/MT.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, inciso II da Lei Federal n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 63 e 64, da Lei Estadual n.º 5.892/91 e suas alterações - Código Estadual de Proteção à Infância e à Juventude e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 326/2025/CEDCA/SETASC-MT, que dispõe sobre a convocação da Assembleia Geral para escolha das organizações da sociedade civil organizada - OSC, para assento no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CEDCA/MT para o biênio 2026-2028;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 328/2025/CEDCA-MT, que instituí a Comissão Eleitoral para elaboração das diretrizes necessárias para o Processo de Escolha das Instituições da Sociedade Civil Organizada para assento no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT durante o biênio 2026-2028;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 329/2025/CEDCA/SETASC/MT, que altera dispositivos da Resolução 277/2022/CEDCA/MT, que trata do Regimento Interno do Conselho Estadual  de  Defesa  dos  Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente  - CEDCA/MT;

CONSIDERANDO ainda a deliberação ocorrida na 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Plenária CEDCA/MT no dia 12 de fevereiro de 2026, através da plataforma Google Meet.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Edital de Eleição de representantes das organizações da sociedade civil para assento no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no biênio 2026/2028, conforme o Edital a seguir, que faz parte integrante desta.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 12 de fevereiro de 2026.

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da

Criança e do Adolescente

ATO Nº 1.781/2025

Edital nº 001/2026/CEDCA/MT

Convocação para a Eleição de representantes das organizações da sociedade civil para assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no biênio 2026/2028.

Art. 1º O processo de escolha será coordenado pela Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) organizações da sociedade civil eleitas entre os pares na Assembleia realizada no dia 12/11/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso através da Resolução Nº328/2025/CEDCA-MT, assessorada pela Secretaria Técnica do CEDCA-MT.

Art. 2º O mandato da Organização da Sociedade Civil no CEDCA-MT será de 2 (dois) anos.

Art. 3º As organizações da sociedade civil interessadas em participar da eleição deverão proceder à inscrição nos termos deste Edital.

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º Antes de efetuar a inscrição, as organizações da sociedade civil deverão conhecer o edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos.

Art. 5º A inscrição das organizações da sociedade civil deverá ser apresentada no período de 02/03/2026 a 20/03/2026 às 23:59h, horário de Cuiabá, através de formulário online disponibilizado no link: https://forms.gle/cKG4YrDDdSobQ2Yd9  as organizações da sociedade civil deverão enviar/realizar o upload no próprio formulário (google forms) dos seguintes documentos:

a. Comprovar o registro de dois (2) anos ou mais de sua criação/fundação;

b. Cópia do CNPJ - que esteja ativo;

c. Comprovar, mediante Relatório de Atividades, do ano de 2024 e 2025, sua atuação como sociedade civil organizada vinculada a infância e adolescência, nas áreas de atendimento direto ou indireto;

d. Comprovar registro, conforme disposição do Art. 47 do Regimento Interno do CEDCA, sendo necessário que a entidade esteja regularmente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do seu município nos termos da Lei 8.069-13.07.1990, artigo 90, §1º e 91, e demais Instituições de âmbito estadual cadastradas no CEDCA/MT - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme Lei Estadual nº 10.172/2014.

e. Cópia do Estatuto da entidade ou Regimento (por lei) e respectivas alterações, registrado em cartório, comprovando os objetivos da mesma (conforme Código Civil);

f. Cópia da ata de eleição, registrada em cartório e ata de posse da diretoria atual;

g. Requerimento de inscrição para participar da eleição do CEDCA-MT, assinado por seu representante legal (Anexo I);

h. Indicação de representantes que participarão da Assembleia de Eleição, titular e suplente, com cópia de documento de identificação oficial (Anexo II);

i. Declaração de que a entidade é candidata a compor o CEDCA-MT (Anexo III);

Parágrafo 1º- Não serão recebidas inscrições após a data e horário estipulado no edital.

Parágrafo 2º- Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma organização da sociedade civil no período de inscrição e durante o processo eleitoral/votação.

Art. 6º A Comissão Eleitoral divulgará, no dia 27/03/2026, a lista preliminar das organizações da sociedade civil estaduais aptas a votarem e serem votadas, publicando no sítio da SETASC (www.setasc.mt.gov.br) e abrindo prazo para recursos e interposição de 30/03/2026 a 31/03/2026, com divulgação do resultado final das organizações da sociedade civil habilitadas na data de 10/04/2026.

DAS VAGAS

Art. 7º A eleição será para 20 (vinte) organizações da sociedade civil, 10 (dez) Conselheiros Titulares e 10 (dez) Conselheiros Suplentes sendo que as organizações da sociedade civil mais votadas serão Conselheiros Titulares e as seguintes, por ordem de votação serão Conselheiros Suplentes das demais junto ao CEDCA-MT.

Parágrafo Único: Em havendo insuficiência de organizações da sociedade civil para compor as 20 (vinte) vagas, as organizações da sociedade civil mais votadas poderão assumir a vaga de Titular e Suplente.

DA ASSEMBLEIA

Art. 8° A Assembleia de Eleição acontecerá no dia 27/04/2026, segunda-feira, no horário das 14h às 17h, modalidade presencial, na Plenária do CEDCA/MT, em Cuiabá.

Art. 9º A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:

1. No dia 27/04/2026, das 14h às 17h a Comissão Eleitoral abrirá os trabalhos, com quórum mínimo de 10 (dez) organizações da sociedade civil e fará entre as organizações da sociedade civil presentes a escolha do Presidente, do Secretário e do 2º Secretário da Assembleia;

2. A Comissão Eleitoral apresentará a relação das organizações da sociedade civil habilitadas candidatas para o processo eleitoral da representação da sociedade civil no CEDCA-MT;

3. Abertura da sessão;

4. Leitura do Regulamento da Assembleia de Eleição, conforme previsto neste Edital;

5. Aprovação da cédula eleitoral;

6. Apresentação das organizações da sociedade civil candidatas, tendo 2 (dois) minutos para manifestação oral;

7. Finalizada a fase de apresentação das organizações da sociedade civil habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas manifestações orais e se inicia o processo de votação;

8. Início da votação;

9. Apuração dos votos pela Mesa Diretora;

10. Apresentação dos resultados pela Mesa Diretora, com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos;

11. Proclamação das organizações da sociedade civil eleitas.

DA VOTAÇÃO

Art. 10º Poderá votar na Assembleia apenas as organizações da sociedade civil devidamente habilitada como candidata a compor o Conselho, por intermédio do seu representante indicado, titular ou suplente, mediante comprovação documental.

Art. 11º A eleição das 10 (dez) organizações da sociedade civil titulares e 10 (dez) suplentes das organizações da sociedade civil será realizada mediante votação fechada em escrutínio secreto, por cédula, pelo respectivo representante indicado pelas organizações da sociedade civil habilitadas.

Art. 12º Na cédula eleitoral constará as organizações da sociedade civil que se habilitaram para o preenchimento das vagas.

Art. 13º Cada entidade poderá votar em até 10 (dez) organizações da sociedade civil, constantes da cédula eleitoral.

Art. 14º As cédulas eleitorais em que os números de votos forem em quantidade superior ao especificado no item anterior ou aquelas que contiverem rasuras serão automaticamente anuladas.

Art. 15º Cada representante da organização da sociedade civil deverá preencher uma cédula eleitoral e depositá-la na urna eleitoral.

Art. 16º Concluída a etapa de preenchimento e depósito das cédulas eleitorais, a Mesa Diretora fará a conferência, leitura e contagem dos votos.

Art. 17º Ocorrendo empate, o critério de desempate será a organização da sociedade civil com maior tempo de fundação/criação, conforme Art. 55 do Regimento do CEDCA.

Art. 18º A Mesa Diretora, ao final da Assembleia de Eleição, divulgará a Ata de Eleição lavrada pela Comissão Eleitoral com o resultado do certame.

Art. 19º O resultado do processo eleitoral lavrado em ata será entregue à Secretaria Técnica do CEDCA-MT, que encaminhará ao Gabinete da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC, que verificada sua conformidade, enviará ao Gabinete do Governador do Estado para publicação de Ato Governamental, bem como no sítio da SETASC.

Art. 20º As organizações da sociedade civil participantes do processo de escolha poderão fiscalizar a votação e o escrutínio, cabendo à Comissão Eleitoral, resolver de pronto as eventuais irregularidades.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21º As organizações da sociedade civil eleitas deverão entregar ofício na Secretaria Técnica do CEDCA-MT, no período de 28/04/2026 a 30/04/2026, indicando o representante da instituição para compor o Conselho, acompanhado de cópia dos documentos pessoais, telefone, e-mail e certidões negativas: Justiça Federal, Cível e Criminal; Justiça Estadual ou distrital, Cível e Criminal 1º e 2º GRAU; Justiça Eleitoral; Justiça Militar e Justiça Militar Estadual e Banco Central.

Art. 22º A posse dos Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil ocorrerá a partir da publicação do Ato Governamental no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 23º Para mais informações entrar em contato com CEDCA-MT (65) 98408-7584 ou no e-mail cedca@setasc.mt.gov.br.

Art. 24º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Cuiabá-MT, 12 de fevereiro de 2026.

IBERE FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente

ATO Nº 1.781/2025

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Comissão Eleitoral

Pelo presente, ............................................................................................ (Razão Social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.................................................................., estabelecido(a) na .....................................................................(endereço completo com logradouro, número e CEP), (Cidade), no Estado de Mato Grosso, Telefones........................, E-mail .................................., requer sua inscrição na Assembleia de Eleição das Instituições  da Sociedade Civil Organizada para assento no  Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-MT no biênio 2026-2028, declarando estar ciente e de acordo com as normas previstas no Edital de Convocação.

Declaro, ainda, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a inscrição.

Local,        de                     de  2026.

_____________________________________

Nome do(a) Presidente ou representante legal

RG:

CPF:

ANEXO II

INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES

Declaro o titular e suplente abaixo discriminados como indicações da (nome da Organização), para representarem esta organização da sociedade civil na Assembleia de Eleição das organizações da sociedade civil para assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-MT no biênio 2026-2028:

Titular:

CPF:

Suplente:

CPF:

Local,       de                         de 2026.

_______________________________________

Nome do(a) Presidente ou representante legal

RG:

CPF:

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Declaro que (nome da organização) participará da Assembleia de Eleição das organizações da sociedade civil para assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-MT no biênio 2026-2028 na qualidade de:

(    ) organização da sociedade civil candidata à compor o Conselho

Local,        de                    de 2026.

_______________________________________

Nome do(a) Presidente ou representante legal

RG:

CPF:

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DATA/PERÍODO

DESCRIÇÃO

18/02/2026

Publicação do Edital.

18/02/2026 a 20/02/2026

Período para apresentação de impugnações ao edital.

25/02/2026

Divulgação das decisões relativas às impugnações.

02/03/2026 a 20/03/2026

Período de inscrição das Organizações da Sociedade Civil.

27/03/2026

Publicação da lista preliminar das Organizações da Sociedade Civil deferidas.

30/03/2026 a 31/03/2026

Período para interposição de recursos das inscrições.

10/04/2026

Publicação da lista final das Organizações da Sociedade Civil deferidas pós recurso.

27/04/2026

Assembleia de Eleição.

28/04/2026 a 30/04/2026

Indicação oficial do representante da organização da sociedade civil para compor o CEDCA - MT.

Cuiabá-MT, 12 de fevereiro de 2026.

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente

ATO Nº 1.781/2025