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D.O. nº29176 de 19/02/2026

RESOLUÇÃO Nº 003 - configurada

RESOLUÇÃO Nº 003/2026/PAER/SESP-MT.

Define as orientações e os procedimentos da apuração da Premiação Anual por Eficiência e Resultado (PAER/SESP), e prorroga a etapa de cadastro provisório e lançamento definitivo, referente apuração do período de 31/10/25 a 31/12/25.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I, II e IV do art. 71 da Constituição Estadual, para coordenar as atividades de sua área de competência, dar publicidade aos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica e ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas.

Considerando a necessária prorrogação do prazo de cadastro provisório dos pedidos de premiação, a fim de promoverem os cadastramentos e edições, bem como permitir o acompanhamento e supervisão pelas comissões e equipes setoriais e descentralizadas, responsáveis pela apuração do período de 2025, em conformidade com o desenvolvimento do SISPAER/SESP (Versão 1.0).

Considerando a necessidade de estabelecer orientações aos procedimentos de apurações realizados pelas comissões e equipes setoriais e descentralizadas da estrutura de apuração da PAER/SESP.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam, excepcionalmente, definidas as orientações, quanto aos procedimentos de apuração executados pelas comissões e equipes setoriais e descentralizadas, bem como prorrogam-se as etapas de cadastro provisório e lançamento definitivo dos pedidos de premiações da PAER/SESP, referente a apuração do cumprimento dos critérios e metas alcançadas no período de 31/10/25 a 31/12/25, conforme o disposto abaixo.

§ 1º Prorrogam-se as etapas de cadastro provisório e lançamento definitivo deste 1º Ciclo de apuração dos pedidos de premiações da PAER/SESP:

I -  Cadastro provisório dos pedidos de premiações: 09/02/2026 a 22/02/2026;

II -  Lançamento definitivo dos pedidos de premiações já cadastrados: 23/02/2026 e 24/02/2026;

§ 2º Mantem-se o cronograma dos cadastros provisórios e lançamentos definitivos dos pedidos de premiações de critérios classificatórios de nº 7 e 8 da PMMT e PJCMT, entre as datas de 04/03/2026 a 08/03/2026.

§ 3º Observando-se os cadastros provisórios já registrados no SISPAER/SESP (Versão 1.0), entre 09/02/2026 e 13/02/2026, quanto aos procedimentos de apurações a serem executados pelas comissões e equipes setoriais e descentralizadas, e ainda em caráter de orientação aos beneficiários, determinam-se as seguintes diretrizes:

I -  Nos pedidos de premiação dos critérios quantitativos da PMMT e PJCMT (09 a 27 e do anexos 01 e 09 a 28 dos anexos 02 do Decreto nº 1.716/2025), em que o documento que registra o fato de cumprimento dos critérios e metas é, obrigatoriamente, o Boletim de Ocorrência registrado (documento único de registro do cumprimento do critério e meta) no Sistema Integrado de Registro de Ocorrências Policiais (SROP/SESP):

a) A compatibilidade dos beneficiários registrados em boletim de ocorrência (SROP/SESP), nos termos do que dispõe o art. 8º do Decreto 1.716/2025, em relação ao cumprimento do critério e meta, somente será válida, sobre aqueles que tenham a relação direta e pessoal com o cumprimento dos critérios e metas, em caráter de participação, titularidade, responsabilidade ou autoria, e inclusive, se necessário, a presença no local dos fatos ou da execução da ação operacional;

b) A compatibilidade dos beneficiários não relatados no boletim de ocorrência (SROP/SESP), nos termos do que dispõe o art. 23 do Decreto 1.716/2025, em relação ao cumprimento do critério e meta, deverá ser comprovada por meio de relatórios das operações policiais, planos de operações ou ordem de serviço, que os indiquem nominalmente, e demonstrem a contribuição efetiva dos beneficiários no cumprimento dos critérios e metas;

c) Não serão válidos e aceitos, como fonte única, os boletins de ocorrências já editados no SROP/SESP, para fins de manifestações das equipes ou decisões das comissões, sobre a compatibilidade dos beneficiários antes não relatados, e depois inseridos por edição dos boletins de ocorrências editados no sistema SROP/SESP, devendo a compatibilidade destes beneficiários não relatados anteriormente ser comprovada por meio de relatórios das operações policiais, planos de operações ou ordem de serviço, que os indiquem nominalmente, e demonstrem a contribuição efetiva dos beneficiários no cumprimento dos critérios e metas;

d) A análise sobre os boletins de ocorrências já editados no SROP/SESP, para fins de manifestações das equipes ou decisões das comissões, obrigatoriamente, deve ser corroborada e instruída por documentos oficiais emitidos a época da data do registro do boletim de ocorrência original (documento único de registro do cumprimento do critério e meta dos fatos), entre os documentos probatórios anexados (upload de arquivos em formato “.pdf” na tela 04 de “Comprovação do Pedido”);

e) Nos termos do art. 8º §3º do Decreto nº 1.716/2025, é vedado o pedido de premiação da PAER/SESP, simultaneamente, sobre os mesmos objetos, fatos ou resultados dos critérios e metas quantitativas, para os beneficiários da Polícia Militar sobre os resultados operacionais em campo da Polícia Civil, ou para os beneficiários da Polícia Civil sobre os resultados operacionais em campo da Polícia Militar, exceto quando as ações operacionais ou operações policiais são únicas e em caráter integrado, compostas por beneficiários de ambos os órgãos, presentes nos locais dos fatos ou da execução das ações ou operações, registrando-se o cumprimento do critério e metas em um único boletim de ocorrência (SROP/SESP);

f) Os pedidos de premiações, que tenham por cumprimento de critérios e metas, os resultados operacionais de apreensões de drogas sintéticas, nos termos dos itens de critérios de nº 13 e 14 do anexo 01 e nº 13 e 14 do anexo 02 do Decreto nº 1.716/2025, somente serão válidos e aceitos, após a operação de certificação da POLITEC, quanto a substância e a faixa de quantificação (quantidade/peso), que certificar positivamente para as substâncias de drogas sintéticas relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA SVS nº 344/1998, entre aquelas substâncias das listas E e F;

II -  A compatibilidade dos beneficiários cadastrados nos pedidos de premiação dos critérios quantitativos, com a natureza da atividade em serviço, nos termos do art. 6º §4º da IN nº 009/2025/SESP/MT,  terá como documento primário de comprovação a escala de serviço, e em caráter secundário, quando necessário, os demais documentos serão complementares, entre eles: os relatórios das operações policiais, os planos de operações ou as ordem de serviço, que indiquem nominalmente os beneficiários no exercício da atividade em serviço;

III -  Obrigatoriamente, o cadastrante do pedido de premiação dos critérios quantitativos da PMMT, PJCMT e CBMMT, deverá ser um dos beneficiários participantes e compatíveis com o cumprimento dos critérios e metas, devidamente comprovados e apresentados, conforme os documentos probatórios anexados (upload de arquivos em formato “.pdf” na tela 04 de “Comprovação do Pedido”);

IV -  O marco temporal que define a inclusão dos fatos de cumprimento dos critérios e metas dos anexos do Decreto nº 1.716/2025, quanto aos pedidos de premiação dos critérios quantitativos da PMMT, PJCMT e CBMMT, para fins de processamento neste 1º ciclo de apuração da PAER/SESP, nos termos do Art. 20, inciso I, alínea b da IN nº 009/2025/SESP/MT, é a " data do registro do documento único que instrui o pedido", combinada com a data de ocorrência do fato, ambas dentro do período de apuração de 2025, entre as datas de 31/10/2025 a 31/12/2025, ou seja:

a) Em regra, serão apurados neste 1º ciclo de apuração da PAER/SESP os fatos de cumprimento dos critérios e metas, cujos documentos únicos de registros dos cumprimentos dos critérios e metas possuem iguais, a data de registro do documento e data do fato, dentro do período entre as datas de 31/10/2025 a 31/12/2025;

b) Excepcionalmente, na hipótese da ocorrência do fato de cumprimento dos critérios e metas em data passada à data do documento único, sendo antes do início ou durante o período de apuração em 2025 (31/10/2025 a 31/12/2025), somente será considerado valido e aceito o documento único que instrui o pedido de premiação com data dentro do período de 31/10/2025 a 31/12/2025, unicamente, se o registro do documento foi postergado no tempo em consequência da continuidade das ações operacionais que produziram os resultados do cumprimento dos critérios e metas;

c) Não será valido e aceito o documento único que instrui o pedido de premiação com data posterior ao período de 31/10/2025 a 31/12/2025, mesmo que ocorrência do fato de cumprimento dos critérios e metas tenham sido concluídas em data dentro do período de 31/10/2025 a 31/12/2025, devendo este ser cadastrado em pedido de premiação no próximo ciclo de apuração que contemple a data do documento único que instrui o pedido.

V -  As comissões e equipes setoriais e descentralizadas deverão orientar e requisitar aos beneficiários cadastrantes, as correções necessárias dos pedidos de premiações, durante a etapa de cadastro provisório, 09/02/2026 a 22/02/2026, retificando os erros diante do que dispõe esta resolução e os dispositivos do Decreto nº 1.7.16/2025, da IN nº 009/2025/SESP/MT e da Resolução nº 002/2026/PAER/SESP-MT, bem como sobre as seguintes vedações:

a) A utilização indevida de link incorreto ou portais diversos e não oficiais, que aleguem ser o SISPAER/SESP (Versão 1.0);

b) A ausência do preenchimento da Unidade de Lotação na “Atualização cadastral” do usuário do perfil de beneficiário do SISPAER/SESP;

c) A ausência de preenchimento do número único do documento que instrui o pedido e vincula o pedido de premiação, em campo da tela 01 de “Dados do Pedido” do SISPAER/SESP;

d) O preenchimento incorreto de textos no campo do número único do documento que instrui o pedido e vincula o pedido de premiação, em campo da tela 01 de “Dados do Pedido” do SISPAER/SESP;

e) A data incorreta ou inválida do registro do documento único que instrui o pedido e vincula o pedido de premiação, em campo da tela 01 de “Dados do Pedido” do SISPAER/SESP;

f) A ausência de seleção de critério do pedido de premiação, em campo da tela 02 de “Critérios” do SISPAER/SESP;

g) A repetição de inserções de critérios iguais no cadastro do pedido de premiação, em campo da tela 02 de “Critérios” do SISPAER/SESP;

h) O preenchimento incorreto da meta alcançada (quantidade de objetos do resultado operacional), em campo da tela 02 de “Critério” do SISPAER/SESP;

i) A repetição de inserções de beneficiários no cadastro do pedido de premiação, em campo da tela 03 de “Beneficiários” do SISPAER/SESP;

j) A ausência do arquivo “.pdf” do documento de registro único que instrui e vincula o pedido de premiação, em campo de upload da tela 04 de “Comprovação do Pedido” do SISPAER/SESP;

k) A ausência do arquivo “.pdf” da escala de serviço, sendo este um documento básico da comprovação na atividade em serviço, e os documentos complementares, como relatórios das operações policiais, planos de operações ou ordem de serviço, que indiquem a natureza da atividade em serviço;

l) A utilização indevida de imagens e vídeos em arquivos anexos, em campo de upload da tela 04 de “Comprovação do Pedido” do SISPAER/SESP;

Artigo 2º - O acesso ao SISPAER/SESP (Versão 1.0) será, unicamente, por meio do link: https://portal2.sesp.mt.gov.br/sispaer, vedando-se qualquer alegação de cadastros de pedidos de premiações em links e portais diversos.

Artigo 3º - Os procedimentos não especificados nesta resolução seguirão os dispositivos da Resolução nº 002/2026/PAER/SESP-MT, da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP/MT e Decreto nº 1.716/2025, para a apuração da Premiação Anual por Eficiência e Resultado (PAER/SESP), quanto ao período de apuração referente a 2025.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

Heverton Mourett de Oliveira - Cel PM RR

Secretário Adjunto de Segurança Pública - Membro da Comissão Central

(Original assinado)

Fernando Augustinho de Oliveira Galindo - Cel PM

Secretário Adjunto de Integração Operacional - Membro da Comissão Central

(Original assinado)

Valter Furtado Filho - Delegado de Polícia Civil

Secretário Adjunto de Inteligência - Membro da Comissão Central

(Original assinado)