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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO O Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de autoridade de trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, artigo 281 e Resolução nº 918/2022 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, NOTIFICA OS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS abaixo, concedendo-lhes o prazo para interposição de recurso até a data limite, junto ao órgão autuador. DOCUMENTAÇÃO: Requerimento assinado, com as razões do recurso; Cópia da notificação da autuação; Cópia do CRLV - documento do veículo; Cópia do documento de identificação (RG, CPF ou CNH) e procuração (quando for o caso). No caso de pessoa jurídica, apresentar os documentos que comprovem a representa ção. OBS. Deverá ser protocolado um requerimento para cada infração, com a documentação necessária. NOTIFICAÇÃO DE EDITAL ELETRÔNICO DE NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO Vl. Multa Cód. Infração Dt Postagem Dt Infração Nº AIT Placa Nº Registro 06183228716 R$130,16 7340-0 13/02/2026 07/12/2025 DT00VD60QQ RAU5A25 54507502187 R$130,16 7340-0 13/02/2026 07/12/2025 DT00VR30O3 SPI5F03 01655124686 R$130,16 7340-0 13/02/2026 07/12/2025 DT00VR30O4 RRP7G28 06232404165 R$130,16 7340-0 13/02/2026 07/12/2025 DT00VR30R8 RRR8F42