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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 031 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços da atenção básica média e/ou alta complexidade, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para o município de Poconé, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Proposição Operacional nº 04/2026/CIR-Baixada Cuiabana de 29 de janeiro de 2026, que aprova concessão de recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação dos serviços da atenção básica média e alta complexidade, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao município de Poconé, Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso;

V- O Processo SES-PRO-2025/96726 de 19 de dezembro de 2025, onde a Prefeitura Municipal de Poconé encaminha o Ofício Nº.208/2025/Setor de Planejamento, solicitando recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Poconé-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços da atenção básica média e/ou alta complexidade, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o município de Poconé, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)