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PORTARIA N° 003/2026/GSAAS/SEDEC - DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a Designação da Comissão de Fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Concessão n° 001/2026/SEDEC, celebrado pelo Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC com o Serviço Social do Comércio - SESC/AR/MT.

A Secretária Adjunta de Administração Sistêmica, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus arts. 7°, 8º, §3°, 117 e arts. 14 a 17 do Decreto Estadual n° 1.525/2022, que tratam da gestão e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Concessão de Uso nº 001/2026, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e o Serviço Social do Comércio - SESC, formalizado através do processo administrativo SEDEC-PRO-2025/02607, cujo objeto consiste na concessão de uso, a título não oneroso, do imóvel público Complexo do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, com vistas à revitalização, modernização, operação, manutenção e ampliação dos serviços oferecidos no equipamento turístico, em regime de execução indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento permanente do cumprimento das obrigações contratuais e da adequada utilização do bem público concedido;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Fiscalização do Contrato de Concessão de Uso nº 001/2026/SEDEC:

I - Fernanda Martins de Amorim, matrícula nº 344882 - Gestora do Contrato;

II - Erick Souza Barros de Oliveira, matrícula nº 307822 - Fiscal do Contrato;

III - Lucas de Almeida Oliveira Santos, matrícula nº 349840 - Fiscal do Contrato;

IV - Simone Alves Rosa, matrícula n° 349823 - Fiscal do Contrato;

V - Maria Lenice Mattos Conceição, matrícula n° 16172 - Fiscal do Contrato.

Art. 2º - Compete à Comissão de Fiscalização:

I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, verificando se a utilização do imóvel está de acordo com a finalidade pública estabelecida no instrumento contratual;

II - inspecionar periodicamente o imóvel concedido, lavrando relatórios circunstanciados semestralmente acerca do estado de conservação, uso e ocupação do bem;

III - verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária, inclusive quanto à manutenção, conservação, encargos incidentes sobre o imóvel, regularidade documental e observância das normas urbanísticas, ambientais e de segurança;

IV - registrar formalmente quaisquer irregularidades constatadas e notificar a concessionária para adoção das providências necessárias à sua regularização;

V - comunicar à autoridade competente eventual descumprimento contratual, sugerindo a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive advertência, aplicação de sanções ou rescisão contratual, quando for o caso;

VI - acompanhar o prazo de vigência da concessão e manifestar-se previamente acerca de eventual renovação ou necessidade de retomada do bem;

VII - elaborar relatórios semestrais de acompanhamento, com base no Índice de Medição de Resultado e relatório final conclusivo acerca da execução da concessão.

Parágrafo único - A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), anexo do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, com base nos indicadores estabelecidos.

Art. 3° - A Comissão deverá realizar vistoria inicial do imóvel, lavrando Termo de Vistoria Inicial circunstanciado, contendo descrição detalhada das condições físicas, estruturais e de conservação do bem.

§1° - O Termo de Vistoria Inicial deverá ser assinado pelos membros da Comissão e pela Concessionária, passando a integrar o processo administrativo.

§2° - Ao término da vigência contratual ou em caso de rescisão, deverá ser realizada vistoria final, com lavratura de Termo de Vistoria Final, a fim de verificar as condições de devolução do imóvel e eventual responsabilidade por danos.

§3° - Constatadas irregularidades ou danos além do desgaste natural decorrente do uso regular, a Comissão deverá comunicar o fato à autoridade competente para adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Art. 4º - A fiscalização exercida pela Comissão não exclui nem reduz a responsabilidade da concessionária pela adequada utilização e conservação do imóvel, nos termos da legislação vigente e do contrato celebrado.

Art. 5° - Os servidores designados por meio desta Portaria têm suas atribuições regulamentadas pela Portaria n° 045/2024/GAB/SEDEC de 10 de abril de 2024.

Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Andrea Andolpho de Moraes

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

(Original assinada eletronicamente)