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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 055 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços da Atenção Primaria à Saúde, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para o município de Nova Ubiratã, situado na Região de Saúde Teles Pires Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional nº 006 de 27 de janeiro de 2026, que aprova cofinanciamento estadual excepcional para custeio de serviço da Atenção Primaria à Saúde, no valor de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais), para o município de Nova Ubiratã, situado na Região de Saúde Teles Pires Estado de Mato Grosso;

V- O Processo SES-PRO-2025/97786 de 29 de dezembro de 2026, onde a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Ubiratã encaminha o Oficio nº 0304/SMS/GBS/2025 - Solicita recurso financeiro de custeio no valor de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais), para custeio saúde para rede pública de Saúde do município de Nova Ubiratã.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços da Atenção Primaria à Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o município de Nova Ubiratã, situado na Região de Saúde Teles Pires Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)