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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 070 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre aprovação do incremento de Teto financeiro, para ampliar o recurso federal destinados ao Bloco de Média e Alta Complexidade no valor de R$ 28.344.725,79 (vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos), ao município de Várzea Grande, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, aplicável a todas as esferas de governo e foi elaborada com intuito de regulamentar a Emenda Constitucional 29 e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; além de revogar dispositivos das Leis nos 8.080/90 e 8.689/93;

III-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

IV - A Portaria GM/MS nº 1097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - A Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - A Portaria GM/MS Nº 3.693 de 17 de dezembro de 2021, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VII - A Portaria GM/MS Nº 10.146 de 12 de janeiro de 2026, divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

VIII - O SES-PRO-2026/05982,  que consta a Proposição Operacional nº 07 de 29 de janeiro de 2026, a qual propõe aprovar a proposta de Incremento de Teto Mac Federal no montante de R$ 28.344.725,79 (vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos), a ser incrementado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar ao município de Várzea Grande/MT, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a solicitação de R$ 28.344.725,79(vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos), para incremento ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do recurso federal, para apreciação do Ministério da Saúde, ao município de Várzea Grande/MT, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana, do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: O valor de que se trata no caput é exclusivo para o teto do Município de Várzea Grande e não implicando no teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros Municípios.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)