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PORTARIA Nº 049/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/11601.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 51,8517HA, situada no município de JUARA - MT, denominada “FAZENDA MARAPARU - GLEBA A”.

Perímetro: 4.953,79metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EFA-M-2772, de coordenadas N 8.771.119,38m e E 448.960,65m, situado no limite da Fazenda Maraparu, com o limite da Fazenda 12 de Novembro; deste, segue confrontando com a Fazenda 12 de Novembro, ocupante Maria Eduarda Fragnan Azoia, portadora da Cédula de Identidade RG n° 2591945- 8 SEJSP/MT, inscrita no CPF sob o n° 052.***.***-89, com azimute 116°22'38" e distância 684,97 m até o vértice EFA-M-2774, de coordenadas N 8.770.815,06m e E 449.574,31m, situado no limite da Fazenda 12 de Novembro, com a faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°43'19" e 263,13 m até o vértice EFA-V-1842, de coordenadas N 8.770.768,11m e E 449.315,40m; 232°35'30" e 80,87 m até o vértice EFA-V-1844, de coordenadas N 8.770.718,98m e E 449.251,16m; 253°59'34" e 194,34 m até o vértice EFA- V-1846, de coordenadas N 8.770.665,39m e E 449.064,36m; 216°39'39" e 248,95 m até o vértice EFA-V-1848, de coordenadas N 8.770.465,69m e E 448.915,72m; 253°24'29" e 170,79 m até o vértice EFA-V-1850, de coordenadas N 8.770.416,92m e E 448.752,04m; 235°49'03" e 259,21 m até o vértice EFA-V-1852, de coordenadas N 8.770.271,29m e E 448.537,61m; 206°03'53" e 202,83 m até o vértice EFA-V-1854, de coordenadas N 8.770.089,09m e E 448.448,49m; 184°21'22" e 252,78 m até o vértice EFA-V-1856, de coordenadas N 8.769.837,04m e E 448.429,29m; 214°36'37" e 221,38 m até o vértice EFA- V-1858, de coordenadas N 8.769.654,84m e E 448.303,55m; 250°12'06" e 240,18 m até o vértice EFA-V-1860, de coordenadas N 8.769.573,49m e E 448.077,57m; 237°15'40" e 76,35 m até o vértice EFA-V-1862, de coordenadas N 8.769.532,20m e E 448.013,35m; 264°08'21" e 129,47 m até o vértice A53-M-0158, de coordenadas N 8.769.518,98m e E 447.884,56m, situado na faixa de domínio da Estrada Municipal, com o limite da Fazenda Maraparu; deste, segue confrontando com a Fazenda Maraparu, proprietário Eduardo Gomes Azoia, Matrícula n° 2.074 C.R.I. de Juara - MT, Código INCRA: 902.039.042.676-7, com azimute 33°54'59" e distância 1.928,54 m até o vértice EFA-M-2772, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, o transporte das coordenadas da Base foi processado através do Sistema de Posicionamento por Ponto Preciso - PPP (IBGE), sendo essas coordenadas UTM (SIRGAS2000), N 8.769.590,088m e E 448.291,095, da base de controle, BASE-B-AURORA, para origem dos vetores definidores dos vértices do perímetro, está implantado na sede da própria Fazenda Maraparu - Gleba “B”, no município e comarca de Juara/MT -, encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de Fevereiro de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT