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PORTARIA Nº 048/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/10428.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 223,8699HA, situada no município de JUARA - MT, denominada “FAZENDA ROSA LINDA PARTE 04”.

Perímetro: 6.709,54metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FTJ-M-2505, de coordenadas N 8.830.184,537m e E 461.512,050m, situado no limite direito da faixa de domínio da Estrada Municipal JUA_174, sentido outras fazendas, como limite da Fazenda Santa Rosa-I, do Espólio de Edson Miguel Piovesan, matrícula nº. 18.183 - RGI de Juara-MT; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda SantaRosa-I, do Espólio de Edson Miguel Piovesan, matrícula nº.18.183-RGI de Juara-MT, com azimute de 180°16'59" e distância de 1.061,98m, até o vértice FTJ-M-2506 de coordenadas N 8.829.122,572m e E 461.506,807m, situado no limite da Fazenda Santa Rosa-I, do Espólio de Edson Miguel Piovesan, matrícula nº. 18.183 - RGI de Juara-MT, com o limite esquerdo da faixa de domínio da Estrada Municipal JUA_174, sentido Juara-MT; deste, segue confrontando com o limite esquerdo da faixa de domínio da Estrada Municipal JUA_174, sentido Juara-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 261°59'46" e 222,27m, até o vértice FTJ-V-3248 de coordenadas N 8.829.091,623m e E 461.286,702m, 262°20'33" e 39,86 m, até o vértice FTJ-V-3249 de coordenadas N 8.829.086,311m e E 461.247,195m, 251°07'34" e 102,05m, até o vértice FTJ-V-3250 de coordenadas N 8.829.053,298m e E 461.150,630m, 215°21'35" e  44,33m, até o vértice FTJ-V-3251 de coordenadas N 8.829.017,144m e E 461.124,975m, 244°45'27" e 34,02m, até o vértice FTJ-V-3252 de coordenadas N 8.829.002,635m e E 461.094,200m, 280°01'30" e 46,67 m, até o vértice FTJ-V-3253 de coordenadas N 8.829.010,759m e E 461.048,242m, 268°53'20" e 22,57m, até o vértice FTJ-V-3254 de coordenadas N 8.829.010,321m e E 461.025,681m, 249°49'39" e 208,20m, até o vértice FTJ-V-3255 de coordenadas N 8.828.938,523m e E 460.830,249m, 258°58'41" e 31,26m, até o vértice FTJ-V-3256 de coordenadas N 8.828.932,547m e E 460.799,567m, 271°27'00" e 145,33m, até o vértice FTJ-V-3257 de coordenadas N 8.828.936,225m e E 460.654,279m, 275°30'41" e 97,83 m, até o vértice FTJ-V-3258 de coordenadas N 8.828.945,621m e E 460.556,900m, 263°14'34" e 99,62m, até o vértice FTJ-V-3259 de coordenadas N 8.828.933,899m e E 460.457,968m, 295°50'41" e 55,26m, até o vértice FTJ-V-3260 de coordenadas N 8.828.957,990m e E 460.408,232m, 279°47'16" e 135,34m, até o vértice FTJ-V-3261 de coordenadas N 8.828.980,999m e E 460.274,858m, 300°44'55" e 197,49m, até o vértice FTJ-V-3262 de coordenadas N 8.829.081,972m e E 460.105,127m, 310°49'23" e 110,70 m, até o vértice FTJ-V-3263 de coordenadas N 8.829.154,339m e E 460.021,358m, 316°35'18" e 60,51m,até o vértice FTJ-V-3264 de coordenadas N 8.829.198,296m e E 459.979,772m, 332°06'18" e 189,07m, até o vértice FTJ-V-3265 de coordenadas N 8.829.365,394m e E 459.891,317m, 324°14'29" e 99,81m, até o vértice FTJ-V-3266 de coordenadas N 8.829.446,391m e E459.832,989m,304°14'53" e 42,86 m, até o vértice FTJ-V-3267 de coordenadas N8.829.470,513m e E459.797,560m, 289°57'17" e 57,80m, até o vértice FTJ-V-3268 de coordenadas N8.829.490,239m e E459.743,228m, 296°01'40" e 144,56m, até o vértice FTJ-V-3269 de coordenadas N8.829.553,675m e E459.613,326m, 305°41'35" e 143,57m, até o vértice FTJ-V-3270 de coordenadas N 8.829.637,441m e E 459.496,724m, 312°44'11" e 148,57 m, até o vértice FTJ-V-3271 de coordenadas N 8.829.738,265m e E 459.387,602m, 309°07'22"e174,54m, até o vértice FTJ-V-3272 de coordenadas N 8.829.848,399m e E 459.252,191m, 312°54'26" e  286,21m, até o vértice FTJ-V-3273 de coordenadas N 8.830.043,256m e E 459.042,553m, 313°20'50" e 137,38m, até o vértice FTJ-M-2674 de coordenadas N 8.830.137,560m e E 458.942,646m, situado no limite esquerdo da faixa de domínio da Estrada Municipal JUA_174, sentido Juara-MT, com o limite direito da faixa de domínio da Estrada Municipal JUA_174, sentido outras fazendas; deste, segue confrontando com o limite direito da faixa de domínio da Estrada Municipal JUA_174, sentido outras fazendas, com azimute de 88°57'09" e distância de 2.569,83 m, até o vértice FTJ-M-2505, vértice inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas são da base de controle denominada BASE 140722B (BASE-SANTA ROSA)  de coordenadas N 8.824.937,222m e  E 464.118,453m, implantada na Fazenda Santa Rosa, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de Fevereiro de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT