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D.O. nº29178 de 23/02/2026

PORTARIA N. 007-2026

PORTARIA N. 007/2026- DESENVOLVE MT

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO PARA ATUAR COMO ENCARREGADO DE DADOS, NO ÂMBITO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT, E ELENCA SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME PRECEITUA O DECRETO N. 1.427, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n. 140/2003 e Estatuto Social;

CONSIDERANDO a necessidade de indicação de encarregado, conforme dispõe o artigo 5º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o artigo 41 da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 julho de 2024, que estabelece normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do encarregado, de que trata a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

CONSIDERANDO o artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar Odôncio Lacerda Filho para atuar como Encarregado de Dados, no âmbito da DESENVOLVE MT.

Art. 2º Designar Elzanir Martins Vieira Lima, para atuar como Suplente de Encarregado de Dados, no âmbito da DESENVOLVE MT.

Art. 3º As atividades do encarregado consistem em:

I.   aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II.     receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III.   orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV.   executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 4º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Encarregado de Dados terá as seguintes atribuições:

I.     coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do Estado de Mato Grosso relativas à proteção de dados pessoais;

II.    expedir manifestações e recomendações sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;

III.   decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD;

IV.   requisitar providências cabíveis para atendimento aos preceitos da LGPD e aos direitos dos titulares;

V.    revisar os processos em andamento que se referem ao tratamento de dados pessoais;

VI.   manifestar sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente;

VII.  receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências;

VIII. orientar os servidores, colaboradores e contratados da DESENVOLVE MT a respeito das práticas, normas, regulamentos e relação à proteção de dados pessoais.

Art. 5º Revoga-se a Portaria n.033/2025-DESENVOLVE MT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT, em Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2026.

Mayran Beckman Benício

Diretora-Presidente