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D.O. nº29178 de 23/02/2026

EXTRATO DO ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – FAMATO

EXTRATO DO ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAMATO

A FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAMATO, associação sindical de grau superior, reconhecida como entidade sindical nos termos da legislação vigente, com sede no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, torna público o presente extrato de seu Estatuto Social, destacando suas disposições essenciais:

1. DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO

A entidade denomina-se Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO, possui sede e foro na cidade de Cuiabá/MT, podendo instalar escritórios e representações em qualquer parte do território estadual ou nacional, e tem prazo de duração indeterminado.

2. FINALIDADE E OBJETIVOS

A FAMATO tem por finalidade a representação, defesa, coordenação e fortalecimento institucional dos interesses da categoria econômica da agricultura e da pecuária no Estado de Mato Grosso.

Entre seus principais objetivos, destacam-se:

-Representar os Sindicatos Rurais filiados e a categoria econômica perante os poderes públicos e a sociedade;

-Celebrar contratos, acordos e convenções coletivas de trabalho;

-Defender judicial e administrativamente os interesses da categoria, inclusive por meio de ações judiciais próprias;

-Atuar como órgão técnico e consultivo junto aos poderes públicos;

-Promover estudos, pesquisas e iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável da produção agropecuária;

-Apoiar e coordenar ações voltadas ao aprimoramento da atividade rural e da economia do setor produtivo;

-Estimular a organização sindical rural patronal no Estado.

3. QUADRO SOCIAL

Poderão integrar a FAMATO os Sindicatos Rurais regularmente constituídos no Estado de Mato Grosso que congreguem produtores rurais.

Os Sindicatos filiados possuem direitos e deveres estatutários, incluindo: Participação nas Assembleias e no Conselho de Representantes; Voto nas deliberações, na forma estatutária; Cumprimento das decisões dos órgãos da Federação; Contribuição financeira nos termos legais e estatutários.

4. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

A estrutura administrativa da FAMATO é composta pelos seguintes órgãos institucionais: I - Conselho de Representantes; II - Diretoria Plena; III - Diretoria Executiva; IV - Conselho Fiscal; V - Conselho Consultivo.

4.1 Conselho de Representantes

É o órgão soberano da Federação, composto por um representante de cada Sindicato filiado. Compete ao Conselho de Representantes, entre outras atribuições: Deliberar sobre matérias de interesse da categoria; Eleger e empossar membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; Aprovar relatórios e contas da Diretoria; Alterar o Estatuto Social; Deliberar sobre dissolução da entidade.

As deliberações observam quóruns específicos previstos no Estatuto, sendo, em regra, por maioria simples, e qualificados quando exigidos.

4.2 Diretoria Plena

A Diretoria Plena é o órgão executivo-geral da Federação, eleita para mandato de 4 (quatro) anos, composta por 22 (vinte e dois) membros, incluindo: Presidente; Vice-Presidentes; Vice-Presidentes Regionais; Diretores Administrativos e Financeiros; Diretor de Relações Institucionais; Suplentes.

Compete à Diretoria Plena a condução estratégica e administrativa da Federação, supervisionando suas atividades institucionais.

4.3 Diretoria Executiva

Composta por Presidente, Diretor de Relações Institucionais e Diretor Administrativo-Financeiro, compete à Diretoria Executiva a gestão administrativa cotidiana da Federação, incluindo: Execução do orçamento; Administração patrimonial; Representação institucional; Cumprimento das deliberações do Conselho de Representantes.

O Presidente é o representante legal da FAMATO, competindo-lhe a direção superior da entidade e sua representação judicial e extrajudicial.

4.4 Conselho Fiscal

Composto por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir parecer sobre: Balanços e contas anuais; Créditos adicionais; Aplicação de fundos e recursos; Matérias financeiras relevantes.

5. PROCESSO ELEITORAL

A eleição da Diretoria Plena e do Conselho Fiscal ocorre mediante votação secreta, observando-se: Registro prévio de chapa; Edital publicado no Diário Oficial; Prazo mínimo para inscrição de chapas; Regulamentação detalhada no Estatuto. Cada Sindicato filiado tem direito a um voto.

6. RENDAS E PATRIMÔNIO

Constituem rendas da Federação: Contribuições sindicais e confederativas; Contribuições estatutárias; Receitas de convênios, parcerias e contratos; Doações, rendimentos financeiros e outras receitas permitidas por lei.

O patrimônio da entidade destina-se exclusivamente ao cumprimento de suas finalidades institucionais.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

A FAMATO atua com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, observando os princípios da legalidade, transparência e representatividade sindical.

Alterações estatutárias, perda de mandato, suspensão de direitos e dissolução da entidade obedecem às regras específicas e quóruns qualificados previstos no Estatuto.

Observação:

O Estatuto Social completo encontra-se disponível na sede da FAMATO para consulta e no 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá.