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ATO Nº 4.640/2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 455751/2007, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 3.681/2007, de 19.09.2007, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, da Srª ERCY OIMARÉ DA SILVA, RG nº 180.748/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:


ONDE  SE  LÊ:

“... e fundamentado no Art. 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b” da Emenda Constitucional nº 20 – DOU de 16.12.98, c/c o Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, resolve Aposentar, por Tempo de Contribuição, a Srª ERCY OIMARÉ DA SILVA, RG nº 180.784/SSP-MT, CPF nº 829.173.021-00, na Categoria Funcional de Apoio Administrativo Educacional, Classe “B”, Nível “10”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, contando com 33 (trinta e três) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de serviços prestados, assim discriminados: AO ESTADO: 32 (trinta e dois) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias, período de 14.01.71 a 31.12.2003...”


LEIA-SE:

“...e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso II,  da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, resolve Aposentar, Compulsoriamente, a Srª ERCY OIAMARÉ DA SILVA, RG nº 180.784/SSP-MT, CPF nº 829.173.021-00, na Categoria Funcional de Apoio Administrativo Educacional, Classe “A”, Nível “10”, contando com 35 (trinta e cinco) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de serviços prestados, assim discriminados: AO ESTADO: 34 (trinta e quatro) anos,  01 (um) mês e 08 (oito) dias, período de 14.01.71 a 22.02.2005...”


Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT,  26  de  dezembro  de  2007.