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DECRETO Nº         1.070,         DE   26   DE            DEZEMBRO             DE 2007.


Altera a redação do Art. 1º do Decreto nº 613, de 14 de agosto de 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,


DECRETA:


Art. 1º  O Art. 1º do Decreto nº 613, de 14 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º  Fica convocada a Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso, a realizar-se em Cuiabá-MT, nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social – SETECS”


Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   dezembro   de 2007, 186º da independência e 119º da República.