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EDITAL Processo: 1070755-52.2025.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: NILTON ALVARO AMORIM MAZUY e outros (8) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial das empresas: NILTON ALVARO AMORIM MAZUY - CNPJ 61.429.547/0001-00, ALEX DE AMORIM MAZUY - CNPJ 61.423.855/0001-10, LOUZENIL ELOISA DE AMORIM MAZUY - CNPJ 61.423.563/0001-87, NILTON MAZUY - CNPJ 61.423.367/0001-02 e TRANSPORTADORA RODOMAZA LTDA - CNPJ 42.079.472/0001-21, integrantes do GRUPO MAZUY, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela administradora judicial. Relação de credores: Relação de credores: CLASSE I - TRABALHISTA: EDIMAR REINO DE SOUZA, R$ 10.463,11, TRABALHISTA; LEANDRO RUDINELE SANTOS FERREIRA, R$ 7.460,85, TRABALHISTA; RUDINEI ZILLMER, R$ 9.913,83, TRABALHISTA; JOSEFA DA SILVA FREITAS ROMAO, R$ 1.619,63, TRABALHISTA; VALDOMIRO APARECIDO ROMAO, R$ 9.407,59, TRABALHISTA; RONEY BARBOSA, R$ 7.848,30, TRABALHISTA; JOSE CARLOS DA SILVA, R$ 8.047,29, TRABALHISTA; JEFERSON DIEGO MACHADO, R$ 8.047,29, TRABALHISTA; CLASSE II - GARANTIA REAL: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, R$ 1.219.171,31, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL S.A, R$ 6.409.522,42, GARANTIA REAL; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO: CLAUDIMIR MANSANO JUNIOR, R$ 50.000,00, QUIROGRAFÁRIO; LUCIOMAR MACHADO FILHO, R$ 100.000,00, QUIROGRAFÁRIO; A VOLPATO & CIA LTDA, R$ 211.395,77, QUIROGRAFÁRIO; ANDERSON GLAUCIO ANDRADE & CIA LTDA, R$ 269.170,96, QUIROGRAFÁRIO; EXTRAÇÃO E COMÉRCIO - CALCÁRIO CARMELO LTDA, R$ 80.044,43, QUIROGRAFÁRIO; MANENTI E MANENTI LTDA, R$ 415.912,44, QUIROGRAFÁRIO; RACAVET COMERCIO DE PRODRODUTOS AGROPECUÁRIO LTDA - ME, R$ 23.028,13, QUIROGRAFÁRIO; SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA, R$ 55.250,62, QUIROGRAFÁRIO; VEGRANDE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA, R$ 7.846,44, QUIROGRAFÁRIO; ANDERSON GLAUCIO ANDRADE & CIA LTDA (POSTOS DA VILA), R$ 193.660,40, QUIROGRAFÁRIO; LUAN MOREIRA CRUZ, R$ 30.714,00, QUIROGRAFÁRIO; MT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, R$ 12.038,32, QUIROGRAFÁRIO; R. S. COMERCIO IND. IMP. E EXP. DE RACOES LTDA R$ 46.378,14 QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO BRASIL S.A, R$ 113.992,52, QUIROGRAFÁRIO; CLA AUTOPEÇAS MIRASSOL LTDA, R$ 32.409,97, QUIROGRAFÁRIO; CLASSE IV - ME/EPP: A M FIUZA & CIA LTDA, R$ 20.496,75,ME/EPP; AROJO NUTRIÇÃO ANIMAL ), RA, R$ 44.734,63, ME/EPP; AUTO SOCORRO GUAPORÉ LTDA, R$ 32.099,17, ME/EPP; C - ALVARENGA SOUSA COMERCIO LTDA, R$ 11.539,09, ME/EPP; WM COMÉRCIO DE PEÇAS PARA CAMINHÃO E SERVIÇOS LTDA, R$ 388,46, ME/EPP; AMAZON DIESEL - PEÇAS E SERVIÇOS ME, R$ 13.643,37, ME/EPP; COFEPAR - COMERCIO DE FERRAGENS E PARAFUSOS LTDA, R$ 3.538,71, ME/EPP; OLIVEIRA GAJARDONI LTDA (COPEMAV), R$ 7.431,51, ME/EPP; DNAPEC AGRONEGOCIOS LTDA, R$ 121,47, ME/EPP; POSTO PAPALEGUAS LTDA, R$ 28.385,10, ME/EPP; LORENA ELI FISCHER (GUAPORE RECAPAGENS LTDA), R$ 312,25, ME/EPP; LORENA ELI FISCHER (FISCHER RECAPAGENS LTDA), R$ 24.256,99, ME/EPP; S. P. DE CARVALHO ROSA LTDA (TOP CENTER AUTO ELETRICA E ACESSORIOS), R$ 6.531,06, ME/EPP; TAG & CIA LTDA (REFORMAS TAG), R$ 20.447,52, ME/EPP; UNIAO DIESEL PECAS E SERVICOS EM BOMBA INJETORA LTDA, R$ 18.160,51, ME/EPP; MARISTA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA (MARISTA PECAS E SERVICOS), R$ 20.650,51, ME/EPP; POSTO DE MOLAS E MEC. GAUCHA DIESEL LTDA, R$ 32.312,05, ME/EPP. Decisão - (id. 222963392): "(...) Desse modo, considerando que o administrador judicial, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei nº 11.101/2005, apresentou a relação de credores elaborada com fundamento na fase administrativa de habilitação e impugnação de créditos, RECEBO a mencionada relação de credores, constante no Id. 215951171. Portanto, com base na fundamentação supra: I - RECEBO o Plano de Recuperação Judicial. (Ids. 210191820, 210191823 e 210191824). II - RECEBO a relação de credores elaborada pelo administrador judicial. (Id. 215951171). III - EXPEÇA-SE edital contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial aos credores (art. 53, parágrafo único) e a relação de credores do Administrador Judicial (art. 7°, §2º), atendendo, assim, ao princípio da economia processual e consequentemente onerando menos o devedor. Consigne-se no referido edital que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestarem eventual objeção ao plano de recuperação judicial, contados da publicação do Edital. Consigne-se, ainda, que o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnações contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005, nos termos do art. 8°, parágrafo único". Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, ZAPAZ ADMINNISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 24.297.807/0001-04, representada por Luiz Alexandre Cristaldo - CORECON 1541. Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 1756 - SB Tower, Sala 1.805 - Alvorada, Cuiabá-MT, 78048-340, telefone: (65) 3644-7697 e Whatsapp: (65) 99217-6041, (e-mail:  atendimento2@zapaz.com.br). Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 23 de fevereiro de 2026. Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário.