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D.O. nº29179 de 24/02/2026

Resolução n. 003 CONJUV. MT - Institui Comissão Organizadora e Convoca a Conferência de Validação do Plano Estadual da Juventude

RESOLUÇÃO CONJUV/MT Nº 003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Convoca a Conferência Estadual de Validação do Plano Estadual de Juventude de Mato Grosso, institui a Comissão Organizadora e dá outras providências.

O CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO - CONJUV/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 10.364, de 02 de fevereiro de 2016, alterada pela Lei nº 11.588, de 26 de novembro de 2021, e em conformidade com o Regimento Interno homologado pelo Decreto nº 1.343, de 13 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada na Reunião Ordinária de 04 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de validação participativa do Plano Estadual de Juventude de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a Conferência Estadual de Validação do Plano Estadual de Juventude de Mato Grosso, a realizar-se nos dias 21 e 22 de maio de 2026, no município de Cuiabá/MT.

Art. 2º A Conferência Estadual será precedida por etapas preparatórias regionais, a serem realizadas em municípios-pólo do Estado de Mato Grosso, conforme cronograma a ser definido pela Comissão Organizadora.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Estadual, composta pelos seguintes Conselheiros:

I - Matheus Oliveira da Silva;

II - Gabriel Guilherme Oliveira Veloso;

III - Vinicius Santos Fernandes;

IV - Juarez França Ventura da Rocha;

V - Waleska Gabriela Matilde de Souza;

VI - Wesley Snipes Correa Mata.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:

I - Definir o cronograma das etapas preparatórias;

II - Planejar metodologia, programação e estrutura da Conferência;

III - Coordenar a mobilização e articulação institucional;

IV - Elaborar relatório final dos trabalhos.

V - Organizar e coordenar a II Edição do Prêmio Juventude Mato-grossense.

Art. 5º As datas, locais e demais informações complementares serão divulgadas por meio dos canais oficiais do CONJUV/MT.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cons. VINICIUS SANTOS FERNANDES

Presidente do CONJUV-MT