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RESOLUÇÃO Nº 03/2026/CEPCT-MT

Institui as Comendas “Conselheiro dos Povos e Comunidades de Mato Grosso”, “Expoentes dos Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso” e “Guardiãs e Guardiões da Ancestralidade”, no âmbito do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO - CEPCT/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação aprovada em Reunião Ordinária da Plenária realizada em 04 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho voluntário, a dedicação institucional e a trajetória histórica de lideranças e representantes dos Povos e Comunidades Tradicionais no Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do CEPCT/MT, as seguintes honrarias de natureza honorífica:

I - Comenda “Conselheiro dos Povos e Comunidades de Mato Grosso”;

II - Comenda “Expoentes dos Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso”;

III - Comenda “Guardiãs e Guardiões da Ancestralidade”.

Art. 2º As Comendas serão concedidas anualmente, mediante aprovação da Plenária do CEPCT/MT, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO II

DA COMENDA “CONSELHEIRO DOS POVOS E COMUNIDADES DE MATO GROSSO”

Art. 3º A Comenda “Conselheiro dos Povos e Comunidades de Mato Grosso” tem por finalidade reconhecer o compromisso, a assiduidade e a dedicação dos membros do CEPCT/MT no exercício de suas atribuições institucionais.

Art. 4º A honraria consistirá na entrega de:

I - Medalha de Honra ao Mérito “Conselheiro Ativo”;

II - Certificado de Reconhecimento Institucional, subscrito pela Presidência do Conselho.

Art. 5º São elegíveis:

I - Conselheiros Titulares representantes do Poder Público e da Sociedade Civil;

II - Conselheiros Suplentes no exercício efetivo da representação;

III - Instituições e Segmentos Tradicionais com representação ativa e ininterrupta no ano civil.

Art. 6º São critérios mínimos para concessão:

I - Participação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das Reuniões Plenárias realizadas no período;

II - Participação efetiva em, no mínimo, 01 (uma) Câmara Temática ou Grupo de Trabalho.

§1º As ausências devidamente justificadas e deferidas pela Secretaria Executiva serão computadas como presença.

§2º Compete à Secretaria Executiva a emissão do Relatório Anual de Frequência.

CAPÍTULO III

DA COMENDA “EXPOENTES DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO”

Art. 7º A Comenda “Expoentes dos Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso” destina-se a reconhecer pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de forma relevante para:

I - A valorização cultural dos Povos e Comunidades Tradicionais;

II - A defesa de direitos coletivos e territoriais;

III - O fortalecimento de políticas públicas voltadas aos PCTs;

IV - A promoção e difusão dos saberes tradicionais.

Art. 8º A concessão ocorrerá mediante indicação fundamentada e aprovação da Plenária do CEPCT/MT.

CAPÍTULO IV

DA COMENDA “GUARDIÃS E GUARDIÕES DA ANCESTRALIDADE”

Art. 9º A Comenda “Guardiãs e Guardiões da Ancestralidade” destina-se a reconhecer lideranças, mestres e mestras detentores de saberes tradicionais que preservem e transmitam conhecimentos, práticas culturais, memórias coletivas e valores ancestrais.

Art. 10 A honraria será concedida mediante indicação fundamentada, considerando a trajetória, o legado histórico e o compromisso intergeracional do indicado.

CAPÍTULO V

DO PROCEDIMENTO E HOMOLOGAÇÃO

Art. 11 A Secretaria Executiva publicará a lista provisória dos indicados aptos à concessão da Comenda “Conselheiro dos Povos e Comunidades de Mato Grosso”, para fins de conferência.

Art. 12 A homologação final das Comendas será realizada em Sessão Plenária do CEPCT/MT.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 A entrega das Comendas ocorrerá preferencialmente em sessão solene ou evento oficial promovido pelo CEPCT/MT.

Art. 14 Os casos omissos serão deliberados pela Plenária do Conselho.

Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 23 de fevereiro de 2026.

ENGº DR. MARCOS ANTÔNIO CAMARGO FERREIRA

Presidente do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso (CEPCT-MT)