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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DOS CREDORES - VIRTUAL

PROCESSO n.1008157-43.2025.8.11.0015

Valor da causa: R$ 29.671.267,39

ESPÉCIE:  [Recuperação judicial e Falência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

POLOATIVO: LARISSA CAROLINA DANTAS VIEIRA BOFFO - CPF: 056...-22

POLO ATIVO: MARCOS AURELIO BOFFO - CPF: 930...-15

POLO ATIVO: M. A. BOFFO - CNPJ: 59.090.791/0001-30

POLO ATIVO: L. C. D. VIEIRA BOFFO - CNPJ: 59.164.534/0001-04

POLO ATIVO: MB ARMAZENS GERAIS LTDA - CNPJ: 36.438.639/0001-09

ADVOGADO: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS - OAB MT15401-O

ADVOGADO:MARCELLETHOMAZINIOLIVEIRAPORTUGAL-OABMT10280-O

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL:  M.A. LORGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ n.º 41.982.122/0001-08

RECUPERANDOS (A): MARCOS AURELIO BOFFO CPF nº 930...-15, LARISSA CAROLINA DANTAS VIEIRA BOFFO CPF nº 056...-22, MB ARMAZÉNS GERAIS LTDA CNPJ nº 36.438.639/0001-09, MB ARMAZENS GERAIS LTDA - CNPJ: 36.438.639/0001-09, L. C. D. VIEIRA BOFFO - CNPJ: 59.164.534/0001-04 com sede no endereço Rodovia MT 206, s/n, Sala A, Estância Boffo, Gleba Paranaíta, Zona Rural da Cidade de Paranaíta/MT, CEP: 78.590-000. que passamos a denominar “GRUPO BOFFO”.

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES que se realizará d de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato, e, também, por meio de acesso a uma sala virtual, cujo link de acesso será obtido por meio do cadastramento da documentação exigida para a participação do ato a ser realizada em 01/04/2026, com início do credenciamento às 13:00 (horário de MT) e instalação às 14:00 (horário de MT) em primeira convocação e, 09/04/2026, com início do credenciamento às 13:00 (horário de MT) e instalação às 14:00 (horário de MT), em segunda convocação. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃOJUDICIAL apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema  PJe) ou no site e escritório do Administrador Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei .º 11.101/2005.

RESUMO DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - ID-223232149: Diante da existência de objeções ao Plano de Recuperação Judicial, nos termos do art. 56 da Lei n. 11.101/22005, CONVOCO a Assembleia Geral de Credores, para deliberar acerca do Plano de Recuperação Judicial. Acolho as datas indicadas pela administradora judicial, designando os dias 01/04/2026, às 14h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, em segunda convocação, o dia 09/04/2026 às 14h (horário de Mato Grosso), para realização da assembleia, em formato virtual, pela plataforma AJUD Assessoria e Tecnologia para Administração Judicial. Os detalhes da AGC constam da petição da Administradora Judicial do id 222077265, devendo ser observada por todos os interessados. Expeça-se edital e providencie-se a publicação, na forma determinada no id. 221382477.  A ADMINISTRADORA JUDICIAL DEVE DILIGENCIAR PARA QUE TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS SEJAM PROVIDENCIADAS, INCLUSIVE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL, COM A OBSERVANCIA DO PRAZO PREVISTO PELA LEI. Intimem-se.

ADVERTÊNCIAS: Do cadastramento prévio dos credores: conforme informado pela AJ, os credores deverão estar cientes da imprescindibilidade de cadastramento prévio, em até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data designada para a solenidade, mediante o envio da documentação de identificação no site https://ajud.com.br/assembleia-de-credores, para garantia dos direitos de fala e voto. Eventual necessidade de complementação do cadastro não solucionada no prazo concedido pelo administrador judicial implicará no indeferimento do pedido de participação no conclave. O credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal, desde que envie na página descrita acima, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontra o documento, nos termos do art. 37, parágrafo 4º, da Lei n. 11.101/2005. Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, sendo que, para exercer tal prerrogativa o sindicato deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles, nos termos do art. 37, parágrafos 5º e 6º, da Lei n. 11.101/2005. Credenciamento. Devidamente cadastrados, os credores receberão no dia anterior à realização da solenidade 2 (dois) e-mails para acesso à plataforma virtual, um com link do ClickMeeting e token para ingresso e outro com login e senha para confirmação de presença e votação, sendo possível a entrada na sala virtual apenas com a chave de acesso fornecida. As credenciais são pessoais e intransferíveis, e não devem, em hipótese alguma, ser compartilhadas com terceiros, sob pena de responsabilização nas esferas cabíveis. O credenciamento estará disponível a partir das 13 horas (Cuiabá, MT, GMT-4) do dia designado para a assembleia, sendo de responsabilidade dos credores o ingresso tempestivo na plataforma até o início da solenidade. A lista de presença é encerrada na assembleia de instalação, nos termos do art. 37, parágrafo 3º, da Lei nº 11.101/2005. Do ato assemblear. A assembleia será presidida pelo administrador judicial. Conforme disposição do art. 37, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005, a assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em segunda convocação, com qualquer número. Os votos de abstenção não serão computados ao final. Todo o ato assemblear será gravado, e o vídeo estará disponível no portal eletrônico da administração judicial e nos autos da recuperação judicial, permitindo que todos os interessados possam validar os resultados apresentados. Em caso de interrupção dos trabalhos por problemas técnicos, a assembleia será retomada exatamente do momento em que interrompida e com os mesmos participantes que constavam da lista da presença do conclave interrompido. Dúvidas sobre a recuperação judicial. Os credores e demais interessados poderão obter cópia do plano de recuperação judicial junto ao site do administrador judicial (https://mlorga.com.br/grupo-boffo/) e/ou esclarecer dúvidas diretamente com o profissional, pelo telefone (65) 3054-5040 e e-mail grupoboffo.rj@mlorga.adv.br Dúvidas sobre a plataforma. Em caso de necessidade de suporte ou resolução de dúvidas sobre a plataforma virtual, a Ajud deverá ser contatada em quaisquer de seus canais de atendimento: central telefônica 0800 000 1511, WhatsApp (51) 99207-1200 ou e-mail contato@ajud.com.br. Publicação do edital. Este edital será publicado em Órgão Oficial Eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, a teor do caput do art. 36 da Lei nº 11.101/2005, bem como será fixada cópia na sede dos recuperandos, no sentido de veiculação abrangente, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 11.101/2005.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei.

SINOP, 24 de fevereiro de 2026.

JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA

Gestor(a) Judiciário(a)