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LEI N° 1218/2026

“RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU - CISAX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Porto Alegre do Norte-MT no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 02.601.738/0001-30, conforme os termos da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 03 de Dezembro de 2025 e publicado na Edição nº 4881 do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso em 08 de Dezembro de 2025.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 02.601.738/0001-30, com sede na Avenida Ayrton Senna, Qd 84 Lote 10B, Centro, CEP: 78.652-000 - Confresa - MT.

§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá:

I -   O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;

II -  O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e casa de Apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.

III - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos através do Consórcio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.

§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

I -   Contratação de Serviços e Casa de Apoio:

a) Projeto atividade 2081 - manutenção do TFD, despesas - 3.3.90, fonte 1.500.1002.

II - Aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos:

a) Projeto atividade 2073 - manutenção e encargos com a saúde bucal, despesas - 3.3.90, fonte de recurso 1.500.1002;

b) Projeto atividade 2076 - manutenção e encargos com a farmácia básica, despesas 3.3.90, fonte de recurso e 1.500.1002.

III - Rateio Consórcio

a) Projeto atividade 2083 - encargos com o consórcio de saúde, despesas 3.3.71, fontes de recursos 1.621.000 e 1.500.1002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte, 23 de fevereiro de 2026.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

Prefeito Municipal