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LEI Nº 1221/2026

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1 - Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 - Orçamento Anual de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.576.547,84 (Cinco Milhões, Quinhentos e Setenta e Seis Mil, Quinhentos e Quarenta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão

07 - Secretaria de Viação e Obras Públicas

Unid. Orçam.

004 - Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte

Função

15 - Urbanismo

Sub-Função

451 - Infra-Estrutura Urbana

Programa

0013 - Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade

Projeto

1118 - Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e no Distrito

Nat. Despesa

4490 - Aplicações Direta (Red.179)

Valor R$

4.000.000,00 -Fonte: 1.701.0000000- Outr.Transf.Conv.ou Instr.Cong.Estado

Valor R$

576.547,84- Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Valor R$

1.000.000,00-Fonte: 2.701.0000000- Outr.Transf.Conv.ou Instr.Cong.Estado

Artigo 2 - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos do Convênio 2436/2025-SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso: R$ 4.000.000,00, provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/; R$ 1.000.000,00, de superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei

4320/64; e, R$ 576.547,84, daa anulação parcial ou total de dotação, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4320/64, conforme especificação que segue:

Órgão

07 - Secretaria de Viação e Obras Públicas

Unid. Orçam.

004 - Dep. Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte

Função

15 - URBANISMO

Sub-Função

452 - SERVIÇOS URBANOS

Programa

0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Atividade

2.096 - Manutenção dos Serviços Urbanos em Geral

Nat. Despesa

3.3.90 - Aplicações Direta (Red.189)

Valor - R$

576.547,84 - Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2026/2029.

Artigo 4 - Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.

Porto alegre do Norte - MT, em 23 de fevereiro de 2026.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL