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RESOLUÇÃO Nº 1.519, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itiquira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Itiquira, denominada Fazenda Rio Corrente, com área total para regularização de 131,2679 (cento e trinta e um hectares, vinte e seis ares e setenta e nove centiares), da matrícula nº 711, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/07374, em nome de Espólio de João Batistela.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com Fazenda Rio Corrente, de posse de Marcos Luis Borges Basso, nos marcos FKH-M-4158, FKH-M-4157 a FKH-M-4161;

II - a sul: divisa com Terreno Marginal da Marinha / Patrimônio da União - SPU, nos marcos FKH-V-11737, FKH-V-11738, FKH-V-11739, FKH-V-11740, FKH-V-11741, FKH-V-11742, FKH-V-11743, FKH-V-11744, FKH-V-11745, FKH-V-11746, FKH-V-11747, FKH-V-11748, FKH-V-11749, FKH-V-11750, FKH-V-11751, FKH-V-11752, FKH-V-11753, FKH-V-11754, FKH-V-11755, FKH-V-11756, FKH-V-11757, FKH-V-11758, FKH-V-11759, FKH-V-11760, FKH-V-11761, FKH-V-11762, FKH-V-11763, FKH-V-11764, FKH-V-11765, FKH-V-11766, FKH-V-11767;

III -  a leste: divisa com, Fazenda Beira Rio V, de posse de Santi Agropecuária Ltda, nos marcos FKH-M-4161 a FKH-V-11730, Terreno Marginal da Marinha / Patrimônio da União - SPU, nos marcos FKH-V-11730, FKH-V-11731, FKH-V-11732, FKH-V-11733, FKH-V-11734, FKH-V-11735, FKH-V-11736, a FKH-V-11737;

IV - a oeste: divisa com Terreno Marginal da Marinha / Patrimônio da União - SPU, nos marcos FKH-V-11767, FKH-V-11768, FKH-V-11769, FKH-V-11770, FKH-V-11771, FKH-V-11772, FKH-V-11773, FKH-V-11774, FKH-V-11775, FKH-V-11776, FKH-V-11777, FKH-V-11778, FKH-V-11779, FKH-V-11780 a FKH-V-11781, Fazenda Rio Corrente, de posse de Marcos Luis Borges Basso e Outros, nos marcos FKH-V-11781 a FKH-M-4158.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário