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D.O. nº29182 de 27/02/2026

Portaria nº 003-2026 - comissão de licitação

PORTARIA Nº 003/2026/FAPEMAT

Designa servidores para compor as equipes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, responsáveis pelas licitações, define atribuições e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 3º do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e no art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os processos licitatórios no âmbito da FAPEMAT deverão cumprir as regras e procedimentos definidos nesta Portaria, em observância à Lei nº 14.133/2021 e ao Regimento Interno da Fundação.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor as equipes de licitação da FAPEMAT:

·    I - Autoridade Competente:

Marcos de Sá Fernandes da Silva, matrícula: 301057 - Ordenador de Despesas.

·    II - Agente de Contratação:

Gabriel Akio Ando Sato, matrícula: 344819.

Apoio Direto: Anna Paula Martins dos Santos, matrícula: 140385.

·    III - Equipe de Apoio às Contratações:

Gabriel Akio Ando Sato, matrícula: 344819;

Isabelle Rennó Caldeiras, matrícula: 330863;

Alessandra Fagundes Molina, matrícula: 348399;

Anna Paula Martins dos Santos, matrícula: 140385.

·    IV - Equipe de Planejamento de Contratação (Núcleo de Planejamento de Aquisições):

Gabriel Akio Ando Sato, matrícula: 344819;

Anna Paula Martins dos Santos, matrícula: 140385;

Flavio Teles Carvalho da Silva, matrícula: 102335;

Waldir França de Farias, matrícula: 106227;

Marlon Borges dos Santos, matrícula: 124723;

Isabelle Rennó Caldeiras, matrícula: 330863;

Alessandra Fagundes Molina, matrícula: 348399;

Widson Ovando do Nascimento, matrícula: 294042.

CAPÍTULO II - DA AUTORIDADE COMPETENTE

Art. 3º Compete à Autoridade Competente da FAPEMAT:

1.   Autorizar a abertura de licitações e assinar editais;

2.   Adjudicar o objeto (quando houver recurso), homologar, revogar ou anular o certame;

3.   Decidir os recursos administrativos contra atos do Agente de Contratação.

CAPÍTULO III - DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Art. 4º O Agente de Contratação da FAPEMAT terá como atribuição principal a condução da fase externa e o impulsionamento do processo, cabendo-lhe:

1.   Conduzir a sessão pública e negociar condições mais vantajosas;

2.   Receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimento;

3.   Verificar a conformidade das propostas e julgar as condições de habilitação.

Art. 5º O Agente de Contratação responderá individualmente por seus atos, salvo se induzido a erro pela equipe de apoio ou por pareceres técnicos/jurídicos.

Art. 6º (Segregação de Funções). É vedado ao Agente de Contratação atuar na fase interna do certame (elaboração de ETP, TR e Pesquisa de Preços) no mesmo processo em que atuar na fase externa.

CAPÍTULO IV - DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO

Art. 7º São atribuições da equipe de planejamento:

1.   Prestar apoio técnico às gerências demandantes da FAPEMAT na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP);

2.   Auxiliar na construção do Termo de Referência (TR) e na realização da Pesquisa de Preços, garantindo a conformidade com o mercado.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2026.

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

Presidente da FAPEMAT