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Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública as portarias, O inteiro teor das portarias encontra-se disponíveis no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Outorga/Atos de Outorga.

Portaria nº 410 DE 10 DE MARÇO DE 2026. Altera a outorga para ANTÔNIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA, inscrito no CPF: 004.XXX.XXX-91, referente ao Processo nº 2209/2023, o direito de uso de recursos hídricos para captação/derivação em reservatório formado por barramento no córrego sem denominação afluente do rio do Cágado, na Bacia Hidrográfica Amazônica, na Unidade de Planejamento e Gerenciamento UPG: A-15- Guaporé,  com  a finalidade de criação animal , Dessedentação Animal de vinte mil (20.000) bovinos em confinamento, na Fazenda Tamboril, no município de PONTES E LACERDA/MT, com as seguintes características: Captação, às coordenadas geográficas: Lat.15°04'56,08"S, Long.59°23'06,08"W; e vazão máxima de captação de 0,02 m³/s (72 m³/h ou 20 L/s), com validade até 10/03/2032.

Portaria nº 416 DE 10 DE MARÇO DE 2026.  Outorga para GERALDO ANTONIO DELAI, inscrito no CPF: 036.XXX.XXX-82, referente ao Processo nº 5185/2025, o direito de uso de recursos hídricos para captação/derivação no Córrego Capa Rosa, afluente do Rio Tanguro, na Bacia Hidrográfica Amazônica, Unidade de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso UPG- A-9 - Alto Xingú, para irrigação das culturas de soja, milho e feijão na fazenda Tanguro, no município de CANARANA/MT, com as seguintes características: Captação 01, em reservatório formado por barramento no Córrego Capa Rosa, às coordenadas geográficas: Lat.13°35'14.83" S, Long.51°56'49.81" W; vazão máxima de captação de 0,2503m³/s (901,08m³/h ou 250,30 L/s), para atender ao pivô central 03 com área irrigada de 210,16 ha; com validade até 15/03/2036.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT torna público o indeferimento do requerimento referente ao Processo nº 1024/2026, para DANIEL PINHEIRO BARRETO, inscrito no CPF: 717.XXX.XXX-15, em razão de não haver garantia da manutenção da vazão remanescente a jusante do barramento em 100% da Q95, conforme discutido no Parecer Técnico n° 3201/2026 do processo SIGA n° 1024/2026.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT