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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 42266/2022

Interessada - Auto Posto das Bandeiras LTDA

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Defensor - Auto Posto das Bandeiras LTDA - CNPJ 33.*** .***/*****-27

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 19/12/2025

Acórdão nº 399/2025

Auto de Infração nº 2215323990, de 01/11/2022. Por omitir, durante o andamento do processo de licenciamento ambiental, a existência de um tanque subterrâneo, utilizado para armazenar combustível, em edificação anexa ao posto de combustíveis. Decisão Administrativa nº 1375/SGPA/SEMA/2024, homologada em 23/08/2024, arbitrando contra a autuada, a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pela procedência do recurso, uma vez que o tanque objeto da autuação possui licença válida. O representante da PGE apresentou, oralmente, Voto Divergente pela manutenção da multa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, pelo acolhimento do Voto Relator, pelo provimento do recurso, uma vez que o tanque objeto da autuação possui licença válida. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR