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D.O. nº29196 de 19/03/2026

TERMO DE ACEITAÇÃO Nº048.2026.SPOR - Rodovia - MT- 441 - TRECHO ENTR. MT-410 (PU NOVA CANAA DO NORTE) - ENTR. MT-325 (ALTA FLORESTA) - 19,017 KM - KALU

TERMO DE ACEITAÇÃO DE PROJETO Nº 048/2026/SPOR

RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE ACEITAÇÃO DE PROJETO Nº 088/2025/SPOR

A COMISSÃO INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 039/2026/SAOR/SINFRA DE 13/02/2026 DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

ACEITAR a entrega do Projeto Executivo de Engenharia para Implantação e Pavimentação, situado na Rodovia: MT-010/441, Trecho: Entr. MT-410(Pu Nova Canaã Do Norte) - Entr. MT-325, Subtrecho: Entr. MT - 010 (A) (PU Distrito Colorado) Rio Teles Pires, Segmento: Entr° Mt - 010 (B) (Pu Dist. Ouro Branco) - Rio Teles Pires, Extensão: 19,017 Km, localizado no município de Nova Canaã do Norte / MT. O projeto foi doado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE e elaborado pela KALU SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA-ME, a qual assume inteira e exclusiva responsabilidade técnica, civil e legal pela elaboração, consistência, compatibilidade, exatidão e conformidade de todos os projetos, estudos, levantamentos, memoriais, quantitativos, orçamentos e demais elementos técnicos apresentados.

Considerando que o Projeto Executivo foi entregue a esta Superintendência de Projetos de Obras Rodoviárias - SPOR, e que foram disponibilizados todos os volumes obrigatórios previstos nas normas rodoviárias vigentes, ressalta-se que tal aceitação não exime a empresa projetista e seus responsáveis técnicos de quaisquer responsabilidades decorrentes de erros, omissões, inconsistências ou inadequações técnicas eventualmente identificadas posteriormente.

A responsabilidade técnica por todos os estudos e disciplinas que compõem os Projetos Executivos, inclusive pelos orçamentos, é atribuída aos seguintes profissionais:

• Eng. ª BARBARA WIARA TELES DOS REIS - RNP 1414265999 (ART Nº 1220200095537).

• Eng. º CARLOS ROBERTO TELES FERNANDES - RNP 1403239487 (ART Nº 1220200095539).

Registra-se que a condição mais vantajosa foi a sem desoneração, considerando a data-base de Out/2025, cujo valor é de R$ 27.207.393,21 (Vinte e sete milhões, duzentos e sete mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e um centavos.)

Cuiabá/MT, 17 de março de 2026.

Comissão:

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Eng.º Sidney dos Santos Souza

Suplente - Port. 039/2026/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

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Eng. º Elessandro Vivaldo da Cruz

Membro - Port. 039/2026/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

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Eng.º Sidney dos Santos Souza

Suplente - Port. 039/2026/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)