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PORTARIA N° 049/2026/COR/SEJUS

O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Sindicância Administrativa nº 018/2025, instaurada por meio da Portaria nº nº 261/2025/COR/SEJUS, extrato publicado no D.O.E. de 19/08/2025, pág. 57.

Considerando o teor do processo sob o nº SEJUS-PRO-2025/13241.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° CONDENAR os servidores F.J.M acusados no SAD nº 018/2025, à pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 05 (cinco) dias, e ao W.P.S a pena de suspensão 10 (dez) dias, e ao servidor R.C.G a pena de suspensão de 15 (quinze) dias todos com incurso dos artigos 4º, II da Lei Complementar 799/2024 c/c art. 168, III e art. 157, da Lei Complementar 04/1990 e com base nas circunstâncias descritas no artigo 10 a 12 da Lei 207/2004 , pela prática das condutas previstas no artigo 143 incisos II e IX, da Lei Complementar nº 04/1990, sendo CONVERTIDA EM MULTA, na base de 50% (cinquenta por cento) da remuneração por dia, devendo permanecer em serviço, com base no art 4.º da lei Complementar n. 207/2004.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário, para Comissão Processante cientificar o servidor e seu defensor, e ato contínuo a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis e devidas anotações;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de março de 2026.

Luiz Henrique Damasceno

Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso