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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

DE ANÁLISE DE PORTE DE ARMA DE FOGO

(Instituída pela Portaria n.º 148/2018/GAB/SEJUDH/MT)

Aos dezoito (18) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte e seis (2026), reuniu-se a Comissão Permanente competente para a instrução, análise e deliberação de processos referentes à suspensão do porte de arma de fogo de Policiais Penais. Após análise técnica e jurídica, os membros, por unanimidade, RESOLVEM:

1. Processo SEJUS-PRO-2026/05908 - Deliberar pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo do Policial Penal M.F. de O., com fulcro no art. 14, inciso VI, da Instrução Normativa n.º 01/2023/GAB-SAAP/SESP. Condicionante para Reabilitação: Apresentação de decisão judicial (interlocutória ou resolutiva) que autorize o porte e uso de arma de fogo, no âmbito dos autos de Medidas Protetivas de Urgência n.º 392.13.2025.11455 (BO n.º 2025.258937 - DEPOL de Alta Floresta/MT). Regime de Trabalho: O servidor deverá cumprir jornada em regime de expediente.

2. Processo SEJUS-PRO-2026/05910 - Deliberar pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo do Policial Penal N.B.L., nos termos do art. 14, incisos I, II, VI e VIII da Instrução Normativa n.º 01/2023/GAB-SAAP/SESP. Condicionantes para Revogação da Suspensão: a) Acompanhamento psicossocial pela Gerência de Saúde e Segurança (GSS) por no mínimo 90 dias, com emissão de relatório técnico; b) Apresentação de certificado de curso de realinhamento e tiro, e atestado psicológico favorável, ambos com data posterior a esta decisão; c) Apresentação decisão judicial (interlocutória ou resolutiva) que autorize o porte e uso de arma de fogo, no âmbito dos autos do processo (APFD) n.º 1009992-71.2026.8.11.0002. Regime de Trabalho: O servidor deverá cumprir jornada em regime de expediente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

JEAN CARLOS GONÇALVES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Presidente da Comissão