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PORTARIA Nº 450/SSDPG, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe acerca da autorização de teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Chapada dos Guimarães.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000005887-0.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Chapada dos Guimarães, no dia 07/04/2026, em razão da manutenção nas instalações elétricas do local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso