Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 011/2025/COR/SEJUS

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SIGADOC Nº SEJUS-PRO-2025/21601 - PAD Nº 048/2025, no uso de suas atribuições descritas no artigo 81, da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria nº 295/2025/COR/SEJUS, extrato publicado no D.O.E. de 15/12/2025, pág. 33.

Considerando as infrutíferas tentativas de citação do servidor ora processado;

Considerando a anuência da Sra. Célia Regina Campos de Carvalho - OAB/MT 14852, acerca da constituição como defensora dativa, bem como manifestação de não possuir suspeição ou impedimento;

Considerando a importância de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol da servidora processada;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1.º Nomear a servidora CÉLIA REGINA CAMPOS DE CARVALHO, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Perfil Advogada, matrícula 127481, para atuar como defensora dativa da acusada M.C.C, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 048/2025, SEJUS-PRO-2025/21601, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir a acusada o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de março de 2026.

VALDETTE NUNES DE S.A.BENITES

Presidente PAD 048/2025