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EDITAL N° 006/2026/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a seleção de projetos de implantação e manutenção de hortas escolares nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2026.

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF), no uso  de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital para  seleção de Projetos de Hortas escolares, visando o apoio financeiro às práticas educativas e sustentáveis para execução no ano letivo de 2026, conforme as normas e condições  estabelecidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A horta é uma composição espacial de plantio relativamente fácil de ser encontrada na realidade de muitas escolas, trazendo grandes contribuições ao aprendizado cognitivo e social dos alunos.

1.2 Em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) o Projeto Horta Escolar valoriza a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriando-se de conhecimentos e experiências que possibilitem aos estudantes compreender as relações próprias do mundo do trabalho e realizar escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.

1.3 A horta proporciona um maior contato com a natureza, amplia a capacidade do trabalho em equipe, promove benefícios a um estilo de vida saudável e influencia a conscientização sobre a necessidade de produção sustentável e preservação ambiental.

1.4 Como um espaço estratégico dentro da unidade escolar, a horta pode servir como  forma de revitalização de espaços ociosos, transformando-os em espaços de convivência e contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente escolar.

1.5 Na proposta pedagógica, a horta possibilita o desenvolvimento de práticas educativas multidisciplinares e interdisciplinares, podendo ser utilizada nos diversos componentes curriculares para a assimilação de objetos de conhecimento. Além disso, favorece a integração entre diferentes áreas do saber na exploração de temáticas comuns ou na resolução de situações-problema, bem como a articulação entre saberes populares e conhecimentos científicos, contribuindo para o alcance dos objetivos pedagógicos propostos.

1.6 Nesse contexto, emergem possibilidades para abordar conteúdos curriculares de forma integrada, associando os conhecimentos disciplinares aos saberes tradicionalmente construídos pela comunidade escolar.

1.7 O projeto horta oferecerá aos estudantes experiências relevantes, unificando o processo de aprendizagem, o trabalho em equipe e os conhecimentos do campo, como meio de otimização do solo e a valorização do papel importante do (a) agricultor (a) familiar, responsável pela produção de cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil, oriundos da agricultura familiar.

1.8 O apoio e o incentivo pedagógico e financeiro ao Projeto Horta Escolar promovem práticas educativas em consonância com os princípios filosóficos e pedagógicos contidos no Documento de Referência Curricular para o Estado de Mato Grosso (DRC/MT) e no Projeto Político-Pedagógico da escola, que estabelece metas, objetivos e ações a serem executados durante o ano letivo, de modo a favorecer o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como o desenvolvimento de seu protagonismo educacional, preparando-os para o exercício da cidadania e para sua inserção no mundo do trabalho.

2. OBJETIVOS

O presente edital de Hortas Escolares constitui subsídio para que as 300 escolas da rede estadual de educação, contempladas com o financiamento SEAF/SEDUC/MT desenvolvam em suas unidades a implementação e/ou continuidade das hortas pedagógicas, de modo, a propiciar os seguintes  objetivos:

I - Valorizar o trabalho e a cultura do campo e a agricultura familiar;

II - Enfatizar o empreendedorismo no cultivo de hortas escolares;

III - Propiciar à comunidade escolar a vivência e o contato com os recursos naturais;

IV - Orientar os alunos sobre ações e posturas responsáveis diante do meio ambiente;

V - Promover ações interdisciplinares que estabeleçam relações entre a instalação, manejo e conhecimentos curriculares de modo a contribuir para o processo de ensino-aprendizagem;

VI - Incentivar a qualidade nutricional dos estudantes;

VII - Promover o trabalho em equipe na comunidade escolar, visando a união e o engajamento no projeto escolar, com objetivo de fomentar o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como o desenvolvimento do seu protagonismo educacional, preparando-o para o exercício da cidadania e para ingresso no mercado de trabalho.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo tem por objetivo estabelecer critérios para seleção dos projetos de implantação e manutenção de hortas escolares nas Unidades Estaduais de Ensino de Mato Grosso. A seleção será regida por este Edital, o qual compreende três fases:

I - Primeira Fase - Inscrição do projeto pelas Unidades escolares;

II - Segunda Fase - Análise dos projetos pelas suas respectivas Coordenadorias de Gestão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação (COPED/DRE);

III - Terceira Fase - Divulgação dos Resultados: a relação das escolas contempladas será publicada no site oficial da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, disponível em: https://www3.seduc.mt.gov.br/ .

4. DAS INSCRIÇÕES E DOS CRITÉRIOS BÁSICOS

4.1 O projeto das unidades escolares será enviado à Coordenadoria de Gestão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação (COPED/DRE) responsável, no prazo de 24/03/2026 a 14/04/2026.

4.2 O projeto deverá ser encaminhado exclusivamente em formato PDF, via e-mail.

4.3 O modelo de inscrição, autorizações e relatórios, documentos obrigatórios para a participação do Projeto Hortas Escolares 2026 ficarão disponíveis nos anexos deste Edital.

4.4 Qualquer proposta enviada de forma diversa prevista neste Edital, será desconsiderada.

4.5  A unidade escolar poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, conforme Anexo 1, o qual deverá conter:

I - Capa com identificação da escola, do projeto e do proponente: nome, endereço completo com telefone, e-mail institucional, título do projeto;

II - Objetivos (geral e específico): Responder ao propósito do projeto;

III - Recursos Materiais: Na descrição dos recursos deverão ser informados os materiais de custeio necessários à execução do projeto, incluindo a área total da horta, a quantidade de materiais e o valor total do orçamento, limitado a R$10.000,00 (dez mil reais) por escola.

IV - Cronograma de Execução: Neste item a escola deverá informar  o tempo previsto para a execução de cada uma das etapas e atividades descritas na metodologia;

V - Termo de compromisso: Anexado ao projeto, deverá constar o termo de compromisso preenchido e assinado pelo diretor e presidente do CDCE, conforme Anexo 2.

5. CARACTERÍSTICAS QUANTO A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS PELAS UNIDADES ESCOLARES

5.1 O Projeto Horta Escolar deverá ser elaborado de acordo com as seguintes características:

I. Ser elaborado de forma autônoma, considerando as realidades social, cultural e econômica da comunidade escolar, respeitando os valores  e saberes da escola-comunidade, envolvendo toda a comunidade escolar na construção da proposta educacional;

II. Ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE;

III. Estar inserido no Projeto Político Pedagógico (PPP) - SIGEDUCA/GPO, sub-módulo Projeto Político Pedagógico (PPP), aba Plano de Ação Bienal 2026/2027 e plano de Ação Anual, uma vez que este é um documento elaborado pela comunidade escolar, que estabelece metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo;

IV. Estar em consonância com o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC/MT) e  com a Parte Diversificada, que corresponde ao conjunto de princípios e procedimentos que orientam a organização das bases pedagógicas das escolas do campo;

V. Prever a realização de ajustes no decorrer da execução do  projeto;

VI. Prever a realização de avaliação inicial e final do projeto, na unidade escolar, com o apoio da coordenação pedagógica e professores, de  modo averiguar o desempenho das etapas do Projeto Horta;

VII. Prever a realização de um arquivo de fotos com GPS das etapas de: atividades didáticas e construção da horta, por meio de aplicativos (OpenCâmera ou similares);

5.2 Dar visibilidade ao Projeto Horta por meio do desenvolvimento de atividades pedagógicas e interdisciplinares que promovam a participação de toda a comunidade escolar, tais como:

I. elaboração de cartilhas explicativas do projeto;

II. realização de exposições das atividades desenvolvidas na unidade escolar, com a participação de pais ou responsáveis;

III. incentivo ao envolvimento dos profissionais da educação no apoio às atividades da horta;

IV. inclusão das famílias nos processos de implantação, manutenção e cuidados com a horta;

V. divulgação dos resultados alcançados pelo projeto no âmbito da escola e/ou da comunidade local, bem como a realização de feiras e eventos correlatos.

6. DOS EIXOS TEMÁTICOS / CATEGORIAS TEMÁTICAS

6.1 Os projetos submetidos pelas escolas a este edital devem contemplar 01 (uma) das categorias mencionadas abaixo:

I. Horta Tradicional:  Plantação que consiste na técnica de vários tipos de hortaliças. Poderá fazer uso de produtos químicos durante o processo de cultivo;

II. Horta medicinal: Consiste no cultivo de plantas e ervas que apresentam ação farmacológica, ou seja, que auxiliam na cura ou tratamento de várias doenças, usadas por nossos antepassados e de conhecimento popular com papel importante na cura e tratamento de patologias;

III. Horta automatizada: Consiste no uso da automação de processos, como exemplo: bombeamento de água, acionamento de um sistema de irrigação por aspersão, controle da umidade do solo e temperatura do ambiente, que poupam esforços humanos;

IV. Horta agroecológica: Consiste em um sistema de cultivo no solo em que os organismos obedecem a preceitos socioambientais para que o plantio seja orgânico (sem produtos químicos) com o objetivo de não agredir o meio ambiente e aos agricultores. Desta forma, se torna claro a valorização do respeito com a natureza, buscando reproduzir os padrões naturais, focando na harmonia das populações do meio. No contexto escolar, exponencial o potencial pedagógico através da prática e contato;

V. Sistema agroflorestal: Consiste na técnica de produção de hortaliças com a introdução de plantas de cultivos anuais, semi-perenes e perenes de forma a constituir um consórcio de espécies de diferentes estratos, imitando a sucessão vegetal que ocorre nas florestas. Um SAF (Sistema Agroflorestal) pode ser manejado de forma que as hortaliças e espécies de porte mais baixo vão desaparecendo do consórcio, dando lugar às plantas mais altas, assim após alguns anos de cultivo teremos um SAF - explicar o que é produzindo frutas;

VI. Horta inovadora: Consiste na inovação e exploração de novas ideias para o cultivo no solo. Este conceito é variável e dependente da criatividade para sua aplicação, respeitando as condições bióticas e abióticas do ecossistema estudado.

6.2 Os alimentos produzidos na Horta deverão ser utilizados em benefício dos estudantes, como instrumento pedagógico, material de pesquisa e consumo.

6.3  Parte da produção pode ser comercializada, desde que o objetivo seja aprendizagem e o incentivo ao empreendedorismo ou economia solidária, o recurso deverá constar na prestação de contas da unidade escolar e deve ser utilizado na própria horta.

7. DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS

7.1 Da prioridade:

As escolas do Campo, Quilombolas e Indígenas terão prioridade na seleção para participação no Projeto Hortas Escolares, considerando a relação dessas unidades com práticas pedagógicas voltadas à agricultura familiar, agroecologia e valorização dos saberes tradicionais.

7.2 Do critério de seleção:

I - Atender às Instituições de Ensino Público do Sistema Estadual de Mato Grosso;

II - Estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Escola;

III - Estar em consonância com as Documento de Referência Curricular do Estado de Mato Grosso (DRC / MT) e a Parte Diversificada;

IV - Contemplar a participação coletiva em todas as ações do projeto;

V - Viabilidade e exequibilidade da proposta, considerando a sua efetiva possibilidade de execução, a apresentação de cronograma detalhado e a indicação dos prazos necessários para sua concretização;

VI - Estar em situação regular com as prestações de contas nos últimos três (3) anos à SEDUC/MT;

VII - Cumprimento às normas estabelecidas neste Edital.

7.3 Para este edital serão contemplados o total de 300 Unidades Escolares.

7.4 Caso haja um número de projetos inscritos superior ao número de vagas, o critério de desempate será a ordem de envio dos projetos, limitando-se à seleção de 300 unidades escolares.

7.5 As unidades escolares que já possuírem horta em seu espaço, entretanto, não contempladas em projetos, poderão concorrer normalmente, desde que a prestação de contas seja compatível com modelo de horta já em andamento, ou poderão ampliar/construir em um novo espaço.

8. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO

Da análise e acompanhamento local:

I. Os projetos submetidos serão analisados e acompanhados pela Diretoria Regional de Educação (DRE) responsável pela unidade escolar, por meio da respectiva Coordenadoria de Gestão Pedagógica (COPED).

II. Compete à Coordenadoria de Gestão Pedagógica (COPED/DRE) orientar tecnicamente as unidades escolares quanto à elaboração, execução e acompanhamento dos projetos aprovados.

A COPED/DRE também prestará apoio ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE na execução dos recursos destinados ao Projeto Hortas Escolares.

9. Da Comissão de Avaliação:

9.1 A Comissão de Avaliação será designada pela Secretaria de Estado de Educação e publicada no Diário Oficial do Estado.

9.2 A Comissão será composta por profissionais do órgão central da Secretaria de Estado de Educação, vinculados à Coordenadoria de Educação Étnico-Racial e Ambiental (COEERA).

9.3 Compete à Comissão de Avaliação analisar os projetos encaminhados pelas Diretorias Regionais de Educação, observando os critérios estabelecidos neste Edital.

9.4 A Comissão registrará em ata a deliberação acerca dos projetos selecionados e não selecionados, apresentando as respectivas justificativas.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A relação das escolas contempladas será divulgada no site oficial da SEDUC-MT https://www3.seduc.mt.gov.br/, no dia 24 de abril de 2026.

11.DA ORIGEM DO RECURSO

O Projeto Hortas Escolares contará com investimento total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), repartidos igualmente:

I - R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF);

II - R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

12.DO REPASSE DOS RECURSOS

O repasse será realizado em duas parcelas iguais, via Fomento SUEI, totalizando R$10.000,00 (dez mil reais) por escola selecionada.

13.DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

13.1 Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de bens e serviços previstos e devidamente especificados no projeto aprovado, observadas as categorias de DESPESA DE CUSTEIO.

13.2 A orientação para a execução dos recursos pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE será realizada pela Diretoria Regional de Educação (DRE) responsável pela unidade escolar.

13.3 Não é permitido o pagamento de taxas de administração de qualquer espécie;

13.4 Não é permitido o pagamento a servidores da administração pública, bem como a serviços de assessoria ou consultoria de qualquer natureza.

13.5 Será permitida a utilização de até 20% (vinte por cento) do valor total recebido para pagamento de prestação de serviços, desde que devidamente justificada a necessidade no âmbito da execução do projeto.

13.6 É vedado às unidades escolares o pagamento de despesas com diárias, alimentação ou hospedagem de servidores.

13.7 O recurso deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade prevista no projeto aprovado, devendo sua execução ser concluída até 31 de dezembro do exercício em que o crédito for concedido, mediante movimentação nas contas correntes específicas do programa.

14.DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1As Unidades Escolares serão responsáveis pela execução dos recursos financeiros descentralizados, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 006/2024/GS/SEDUC/MT, que regulamenta a descentralização de recursos financeiros às Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.

14.2 A prestação de contas deverá ser realizada em conformidade com as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 010/2024/GS/SEDUC/MT,  que estabelece diretrizes e procedimentos para a prestação de contas dos recursos financeiros descentralizados pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

14.3 As unidades escolares contempladas com o Projeto Horta Escolar deverão registrar, em ata, a destinação dos recursos, bem como elaborar o Plano de Aplicação Financeira, com o descritivo da ação específica referente à Horta Escolar, incluindo sub-ações que detalhem a aplicação do recurso recebido.

15.DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

15.1 Os projetos aprovados para efetivação serão acompanhados pela Diretoria Regional de Educação (DRE) através da Coordenadoria de Gestão Pedagógica (COPED).

15.2 As visitas técnicas às unidades escolares contempladas deverão ser realizadas pela Diretoria Regional de Educação (DRE),  por intermédio da Coordenadoria de Gestão Pedagógica (COPED), Secretaria de Estado de Educação (SUEI/COEERA), e da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF).

15.3 A avaliação dos projetos selecionados dar-se-á por meio de análise de Atividades pedagógicas direcionadas aos estudantes, mediante aplicação de formulários on-line com caráter avaliativo, bem como da análise do Relatório Final das atividades desencadeadas pelas unidades escolares, em  data e conformidade com instrumento a ser disponibilizado pela SEDUC, após a aprovação do projeto.

15.4 A escola deverá elaborar e encaminhar Relatório Final de execução do projeto, acompanhado das respectivas notas fiscais comprobatórias da aplicação do recurso, com anuência do CDCE, dentro do prazo estabelecido pela Coordenadoria de Gestão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação (COPED/DRE) correspondente. A COPED realizará a análise preliminar dos relatórios e procederá à validação das informações apresentadas.

15.5 A COEERA/SUEI disponibilizará o link para preenchimento dos relatórios de acompanhamento do Projeto Hortas Escolares.

Os relatórios deverão contemplar, as seguintes informações:

I - Atividades Parciais:

a) indicadores de acompanhamento do projeto, aplicados no início e ao final do ano letivo;

b) aplicação de instrumentos avaliativos on-line (Google Forms) direcionados aos estudantes participantes do projeto nas respectivas unidades escolares;

c) utilização de outros instrumentos de avaliação pedagógica, quando necessário, como entrevistas ou registros de acompanhamento das atividades desenvolvidas.

II - Relatório Final:

a) deverá ser elaborado de forma cronológica, considerando o desenvolvimento e a execução do projeto;

b) deverá conter a avaliação do Projeto Horta Escolar realizada pela unidade escolar, com a participação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE;

c) deverá ser encaminhado acompanhado da ata de validação do CDCE;

d) deverá conter registros fotográficos das etapas do projeto, com identificação de data e localização (GPS), obtidos por meio de aplicativos de celular (OpenCamera ou similares);

e) deverá incluir relatos de experiências da comunidade escolar, tais como estudantes, professores, coordenadores, servidores e pais ou responsáveis.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Superintendência de Equidade e Inclusão, por meio da Coordenadoria de Educação Étnico-Racial e Educação Ambiental (COEERA/SUEI/SAGE/SEDUC/MT).

Cuiabá, 19 de março de 2026.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO 1

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO EDUCACIONAL

SUPERINTENDÊNCIA DE DIVERSIDADES

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E QUILOMBOLA

Título do projeto

Identificação da escola

Nome do diretor (a) / professor (a) responsável

Endereço/ telefone/ e-mail institucional (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Diretor (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Coordenador (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Secretário (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Presidente CDCE (obrigatório)

I. EIXO TEMÁTICO ESCOLHIDO PARA  O PROJETO SEGUNDO EDITAL

II.  OBJETIVO GERAL/ OBJETIVOS ESPECÍFICOS: MÁXIMO 1/2 PÁGINA

III. RECURSOS MATERIAIS: MÁXIMO 1 PÁGINA

IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: MÁXIMO 1 PÁGINA

V. TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO PELO DIRETOR E PRESIDENTE DO CDCE:

Materiais

Quantidade

Valor unitário

Valor Total

Total Geral

ANEXO 2

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ____________________________________________________________________, portador da cédula de identidade RG _______________________________e inscrito (a) no CPF sob nº __________________________________ diretor da escola  ____________________________________.

___________________________________________, juntamente com o presidente do CDCE, portador da célula de identidade RG _________________________________ e inscrito (a) no CPF sob nº ____________________________________________.

Me COMPROMETO, a executar o projeto Horta escolar no que tange às ações pedagógicas e a prestação de contas do recurso recebido.

E por esta ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

________________________________             _________________________________

Diretor da Escola - ano do mandato                                          Presidente do CDCE

ANEXO 3

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MANIPULAÇÃO DE FERRAMENTAS

CORTANTES NO PROJETO HORTA ESCOLAR

Nós, pais ou responsáveis pelo aluno(a)_____________________________________________________________ da Educação Básica, inscritos no RG e CPF especificados abaixo, declaramos para os devidos fins, que autorizamos a participação do (a)  estudante  da  EE      do município de ____________________________________ no trabalho de preparação e implementação do canteiro da horta escolar, onde poderão ser utilizadas ferramentas cortantes como enxadas, enxadão, pá entre outros.  Desde que haja a supervisão do professor responsável pela turma no momento de execução da atividade.  Ficando a escola responsável para comunicar os pais e/ou responsáveis sobre o eventual acidente e encaminhá-lo à assistência médica mais próxima.

Nome do Estudante

RG

CPF

Assinatura por extenso

Data

ANEXO 4

TERMO DE AUTORIZAÇÃO COLETIVO PARA USO DE IMAGEM PESSOAL - ESTUDANTES

Nós, pais ou responsáveis pelo aluno(a)_____________________________________________________________ da Educação Básica, inscritos no RG e CPF especificados abaixo, declaramos para os devidos fins, que autorizamos a utilização de imagem, em caráter gratuito, pela Secretaria de Estado de Educação e pela EE        do município de para o trabalho de desenvolvimento didático-pedagógico com uso  e produção em programas, projetos e atividades de cunho didáticos-pedagógicos, para serem utilizadas integralmente ou em parte,  nas condições originais da captação das imagens, sem restrição de prazos, desde a presente data, com uso exclusivo para atividades educacionais, sendo vedada a transferência por terceiros para fins lucrativos. Esta autorização se refere a fotos, áudios, podcasts, imagens em vídeo, com ou sem captação de som, para serem veiculadas em mídias eletrônicas ou impressas. A presente autorização não permite a modificação das imagens, dos textos, adições, ou qualquer mudança, que altere o sentido das mesmas, ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, previsto no inciso X do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 20 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil Brasileiro.

RG

CPF

Assinatura por extenso

Data

ANEXO 5

TERMO DE AUTORIZAÇÃO COLETIVO PARA USO DE IMAGEM PESSOAL - PROFESSORES

Nós, professores da Educação Básica, inscritos no RG e CPF especificados abaixo, declaramos para os devidos fins, que autorizamos a utilização de imagem, em caráter gratuito, pela Secretaria de Estado de Educação e pela EE _____________________________________________________ do município de _______________________________________ para o trabalho de desenvolvimento didático-pedagógico com uso e produção em programas, projetos e atividades de cunho didáticos-pedagógicos, para serem utilizadas integralmente ou em parte, com citação do nosso nome, nas condições originais da captação das imagens, sem restrição de prazos, desde a presente data, com uso exclusivo para atividades educacionais, sendo vedada a transferência por terceiros para fins lucrativos. Esta autorização se refere a fotos, áudios, podcasts, imagens em vídeo, com ou sem captação de som, para serem veiculadas em mídias eletrônicas ou impressas. A presente autorização não permite a modificação das imagens, dos textos, adições, ou qualquer mudança, que altere o sentido das mesmas, ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, previsto no inciso X do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 20 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil Brasileiro.

RG

CPF

Assinatura por extenso

Data

ANEXO 6

ORIENTAÇÕES AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR - CDCE PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS

1. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de bens e serviços previstos no projeto aprovado.

2.A execução deverá observar as disposições estabelecidas no item 12 deste Edital.

3.As despesas deverão ser devidamente comprovadas mediante notas fiscais ou documentos equivalentes.

4.A aplicação dos recursos deverá ser registrada em ata do CDCE e constar na prestação de contas da unidade escolar.