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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 6914/2022

Interessada - Agropecuária Irmãos LTDA

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - João José de Miranda Neto - OAB/MT 28.039

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2026

Acórdão nº 01/2026

Auto de Infração n° 21203987 de 03/11/2021. Termo de Embargo n° 21204520 de 03/11/2021. Relatório Técnico n° 591/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Por desmatar a corte raso 702,2334 hectares de florestas, ou demais formações nativas (bioma cerrado), fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente, conforme Relatório Técnico n° 591/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa n° 1201/SGPA/SEMA/2024 homologada em 13/12/2024, arbitrando contra a autuada, a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada, que resulta em R$ 702.233,40 (setecentos e dois mil, duzentos e trinta e três reais, e quarenta centavos), e pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. O representante do ITEEC apresentou, oralmente, Voto Divergente reconhecendo a prescrição punitiva, ocorrida entre a data do fato, desmatamento realizado entre 2008 a 2017, e a data do Auto de Infração em 2021, consequentemente anulando o Auto de Infração e Termo de Embargo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Andréa Leite

Representante da SEAF

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR