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PORTARIA Nº 038/DGP/GM/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas  atribuições  que  lhes  são  conferidas  por  Lei, resolve  deferir  Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição requerida pelo militar estadual, JULIANO SCHMITZ ESTEVAO REBELO, atualmente ocupante na graduação de MAJ PM, portador do RG PMMT nº 885.515 e matrícula funcional nº 232.750, incluído no efetivo da PMMT em 14/03/2011 conforme BGE Nº 298 DE 04/05/2011, lotado no 1º CR/10º BPM de acordo com os termos do SIGADOC PM-PRO-2026/04587.

01 - Averbam-se: 00 ano 05 meses e 29 dias de tempo de Serviço Militar conforme, Processo nº 7.651-1/2022 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por estar previsto, pelo Artigo 24-G do Decreto-Lei 667/1969, com a redação determinada pela Lei Federal 13.954/2019 o tempo acima corresponde ao exercício de atividade natureza militar, exigido pela Lei Complementar 555/2014 no Art. 188, sendo assim considerado como "efetivo serviço", de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo GOVERNO DO ESTADO E RONDÔNIA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC em 23/09/2024 Nº 032, nos seguintes termos:

Nos termos do § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014

Tempo Averbado Privado

Período

Tempo

Empregador

01/10/2009 a 31/03/2010

00 ano 05 meses e 29 dias

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA

Obs.: O período compreendido de averbação está computado conforme legislação específica do estado de Rondônia que refere-se ao Tempo de Curso de Formação Militar, contribuído para o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Rondônia - SPSM/RO, conforme art. 16-C e § 1° do art. 43da Lei nº 5.245/2022. O qual teve recolhimento ao sistema previdenciário em 2024, conforme consta nas relações das remunerações de forma extemporânea por motivo de mudança na Lei estadual, em que o aluno do curso de formação não contribuía a época do curso. Ainda sobre a data de admissão e exoneração está compreendida entre 01/04/2010 e 22/11/2013 na Certidão, conforme legislação do Estado de Rondônia o militar estava na situação de adido conforme, Decreto nº 10.755/2003 revogado pelo Decreto nº 29.707 de 2024, por estar frequentando o Curso de Formação de Oficiais no Estado de Mato Grosso.

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

Original assinada