Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 039/DGP/GM/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas  atribuições  que lhes são conferidas por Lei , resolve TORNAR SEM EFEITO para fins de regularização funcional, a Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição mencionada abaixo que foi publicada no BCG nº 1661 de 06/02/2017, requerida pelo militar estadual, GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, ocupante da graduação 1º SGT PM, portador do RG PMMT nº 880.598 e matrícula 72.763, lotado no 5º CR/1º PEL ALTO GARÇAS, de acordo com os termos do PM-CIN-2025/30234, por ter apresentado nova certidão obtida junto ao INSS cumprindo oque requer o decisão judicial Processo 10018701920244013602, 2ª Vara Federal Juizdo Especial Cível SSJ Rondonópolis MT.

Portaria nr 192

01) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte CB PM GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RGPMMT 880.598, pertencente ao efetivo da 15º BPM - CR IV, o período de tempo de contribuição previdenciária de 00 anos 01 meses 03 dias de serviço prestados nas empresas privadas GILBERTO FLAVIO GOELLNER no período de 02/04/1998 A 04/05/1998, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 1258948309-2.

Portaria nr 193

01) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte CB PM GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RGPMMT 880.598, pertencente ao efetivo da 15º BPM - CR IV, o período de tempo de contribuição previdenciária de 00 anos 02 meses 14 dias de serviço prestados nas empresas privadas FRIGOMARCA MARTINS CALDAS LTDA - EPP no período de 18/04/1997 A 01/07/1997, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 1258948309-2.

Portaria nr 194

01) Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte CB PM GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade RGPMMT 880.598, pertencente ao efetivo da 15º BPM - CR IV, o período de tempo de contribuição previdenciária de 00 anos 04 meses 05 dias de serviço prestados nas empresas privadas METRILA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME no período de 13/02/1996 A 17/06/1996, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS sob o NIT nº 1258948309-2.

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

Original assinado