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PORTARIA Nº 469/SSDPG, DE 24 MARÇO DE 2026.

Dispõe acerca de prorrogação do teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Guiratinga.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando decisão no procedimento nº 2025.0.000019262-7, que autorizou o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Guiratinga, no período de 02/03/2026 a 20/03/2026;

Considerando a nova decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000019262-7.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Guiratinga, no período de 23/03/2026 a 18/06/2026, em razão da ausência de núcleo físico.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso