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PORTARIA Nº 473/SSDPG, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe acerca de concessão de averbação a Defensor Público.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2024.0.000010789-5.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público EDEMAR BARBOSA BELEM, a averbação dos seguintes períodos:

1. 01 ano e 08 meses, para fins de aposentadoria, conforme períodos a seguir discriminados, ambos, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01/07/1977 a 30/04/1978 (10 meses), prestado à Cerealista Barra do Garças LTDA;

b) 01/04/1982 a 31/01/1983 (10 meses), prestado à Comercial e Importadora de PNEUS LTDA.

2. 14 anos, 03 meses e 28 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 23/04/1974 a 01/11/1976 (02 anos, 06 meses e 09 dias), prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Serviços Gerais;

b) 06/02/1979 a 08/02/1979 (3 dias), prestado à Saneamento de Goiás S/A e

c) 01/01/1989 a 16/10/2000 (11 anos, 09 meses e 16 dias), prestado à Câmara Municipal de Aragarças.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso