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PORTARIA Nº02/2026/GAB/FUNAC

Institui Comissão para realização de Baixa por Inutilização  e o Desfazimento de Bens Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Companhia Mato-grossense de Mineração, em liquidação e dá outras providências.

O PRESIDENTE da Fundação Nova Chance, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando   o Decreto Estadual  nº  194,  de  15  de  julho  de  2015,  que  normatiza  a  gestão  dos  bens  patrimoniais  móveis  do  Poder  Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando   a  Instrução  Normativa  nº  03/2024/SEPLAG/SEAPS, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para a  destinação  de  bens  móveis  permanentes  e  de  consumo  dos  órgãos  e  entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir  Comissão  Especial  para  realizar  a  baixa  por  inutilização  e  o  desfazimento  de  bens  inservíveis  classificados  como irrecuperáveis   de   propriedade   da   Fundação Nova Chance - FUNAC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a  Comissão  Especial  de  Desfazimento,  que  será  presidida  pelo  primeiro  nomeado:

I - Taisy Mikaelly Rodrigues França - Matrícula 321584

II - Robson de Moraes Serradilha - Matrícula 233556

III - Antonio Aureliano Ferreira de Souza- Matrícula 232075

Art. 3º São competências da Comissão de baixa e desfazimento:

I - Elaborar relatório dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis   que   serão   destinados   para  desfazimento,   contendo descrição padronizada dos mesmos, quantidade, número de plaquetas de registro patrimonial, no caso de bens permanentes, estado de conservação e fotografias;

II  -  Providenciar  documentações  comprobatórias  do  estado  de  conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações, etc.);

III - Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens;

IV  -  Acionar  a  instituição  credenciada  para  a  destinação  dos  bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

V - Formalizar com a Instituição parceira documento assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais;

VI  -  Providenciar  a  remoção  e  destruição  das  etiquetas  de  registro patrimonial dos bens móveis permanentes antes de sua destinação;

VII  -  Acompanhar  o  recolhimento  dos  bens  pela  instituição  credenciada;

VIII  -  Encaminhar  as  informações  dos  bens  destinados  para  o  desfazimento  para  a  unidade  setorial  de  patrimônio  proceder  a  baixa  patrimonial e demais providências para a baixa contábil.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Cuiabá, 24 de março de 2026.

WINKLER DE FREITAS TELES

PRESIDENTE FUNAC