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PORTARIA Nº 495/SSDPG, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe acerca de abertura de edital para cumulação em auxílio.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000006392-0.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções em auxílio, em consonância com o §7º do Art. 2º da Resolução n.º 014/2023/DPG, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo Criminal da Capital

Vaga

Atribuição

Período

1ª Defensoria

Atuar exclusivamente na esfera criminal, inclusive com a realização de audiências, prestando assistência jurídica à mulher em situação de violência doméstica (Defesa da Mulher), perante a 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

01/04/2026 a 18/12/2026

3ª Defensoria

Atuar exclusivamente na esfera criminal, inclusive com a realização de audiências, prestando assistência jurídica à mulher em situação de violência doméstica (Defesa da Mulher), perante a 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

01/04/2026 a 18/12/2026

4ª Defensoria

Atuar exclusivamente na esfera criminal, inclusive com a realização de audiências, prestando assistência jurídica à mulher em situação de violência doméstica (Defesa da Mulher), perante a 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

01/04/2026 a 18/12/2026

Art. 2º. Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anual no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º. Uma vez designado na cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do Membro designado o atendimento ao órgão acumulado.

Art. 4º. Os (as) interessados(as) deverão se inscrever pelo e-mail inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br, até às 17h do dia 31/03/2026.

Art. 5º.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso