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D.O. nº29201 de 26/03/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 01.2026.SEJUS.SES.SETASC.SEDUC-Institui Grupo de Trabalho para a elaboração do Protocolo de Prevenção à Violência Autoprovocada nas Unidades Prisionais

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2026/SEJUS/SES/SETASC/SEDUC/MT

Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração do “Protocolo de Prevenção à Violência Autoprovocada no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso” e dá outras providências.

Os SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais lhes conferidas pelo art. 71, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.819/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.199/2025, que oficializa a campanha “Setembro Amarelo” e os Dias Nacionais de Prevenção do Suicídio e da Automutilação;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.531/2025, que dispõe sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos padronizados voltados à prevenção, identificação e manejo de situações de risco de suicídio entre pessoas privadas de liberdade;

CONSIDERANDO a importância de integrar ações multidisciplinares que promovam a segurança, o cuidado, a valorização e a proteção da vida nas unidades prisionais;

CONSIDERANDO as modificações conjunturais significativas pelas quais o contexto mundial, e, com ele, o Estado de Mato Grosso e a Saúde Mental, passou nos últimos anos.

R E S O L V E M:

Art. 1º. Instituírem o Grupo de Trabalho (GT) para Elaboração do Protocolo de Prevenção à Violência Autoprovocada, com a finalidade de estudar, propor, revisar e consolidar normas, fluxos e procedimentos destinados à prevenção e ao manejo de crises suicidas no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes membros(as):

I - Representantes da SEJUS:

a) Caroline Piloni Soccol (Matrícula: 237022) - Coordenadoria de Saúde Penitenciária;

b) Jane Pimenta dos Santos (Matrícula: 42319) - Coordenadoria de Saúde Penitenciária;

II - Representantes da SES:

a)  Milady da Silva Oliveira (Matrícula: 333250) - Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde - Área Técnica de Promoção da Vida, da Cultura de Paz e da Prevenção ao Suicídio;

b)  Laura Fabiane de Oliveira Patrício (Matrícula: 237123) - Área Técnica de Saúde no Sistema Prisional;

c)  Valéria da Costa Marques Vuolo (Matrícula: 94647) - Área técnica de Saúde Mental - Coordenadoria de Organização das Redes de Atenção à Saúde;

d)  Julyanna Ramos Campos (Matrícula: 350719) - Área Técnica de Promoção da Vida, da Cultura de Paz e da Prevenção ao Suicídio;

e)  Marcelo Campos de Souza (Matrícula: 237123) - Unidade de Coordenação da CIAPS Adauto Botelho.

III - Representantes da SETASC:

a) Polianna de Souza Corrêa (Matrícula: 214030);

b) Jozenize Lina de Oliveira Cruz (Matrícula: 235205).

IV - Representantes da SEDUC:

a) Ana Talia Fernandes Gregolin Oliveira (Matrícula: 320549) - Secretaria de Estado de Educação;

Parágrafo único. A coordenação do GT será exercida pela servidora Caroline Piloni Soccol, representante da Coordenadoria de Saúde Penitenciária.

Art. 3º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Realizar diagnóstico situacional das unidades prisionais quanto às práticas atuais de prevenção ao suicídio;

II - Identificar lacunas, riscos e necessidades de aprimoramento nos fluxos existentes;

III - Propor diretrizes técnicas e operacionais para prevenção, identificação precoce e resposta a situações de risco;

IV - Definir procedimentos de acolhimento, monitoramento e acompanhamento de pessoas privadas de liberdade com ideação suicida;

V - Estabelecer fluxos de comunicação entre equipes de saúde, segurança e gestão;

VI - Elaborar protocolo, instrumentais e capacitação de servidores;

VII - Apresentar minuta do “Protocolo de Prevenção à Violência Autoprovocada no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso”.

Art. 4º. O GT poderá convidar especialistas, órgãos externos, instituições de saúde, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil para colaborar tecnicamente nos trabalhos, se necessário.

Art. 5º. O Protocolo deverá contemplar, no mínimo:

I - Definições e conceitos quanto aos termos;

II - Avaliação de risco;

III - Recomendações quanto à abordagem dos casos, vigilância e monitoramento;

IV - Fluxo de encaminhamento para atendimento em saúde mental;

V - Responsabilidades de cada setor;

VI - Formulários, registros e comunicação de incidentes;

VII - Medidas de pósvenção (atenção após tentativas ou óbito).

Art. 6º. Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Valter Furtado Filho

Secretário de Estado de Justiça

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

Klebson Gomes Haagsma

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação